Justiça Federal condena a Caixa a indenizar uma correntista que foi vítima do golpe da central telefônica falsa em Porto Alegre

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A 2ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 40 mil a uma correntista que foi vítima do golpe da central telefônica falsa.

A vítima afirmou que, na manhã do feriado de 7 de setembro do ano passado, recebeu mensagens alertando que haviam ocorrido transferências em sua conta e, caso desconhecesse as operações, entrasse em contato pelo telefone informado. Ela ligou e foi atendida por um suposto funcionário do banco, que afirmou que a ligação estava sendo gravada, informou o número do protocolo do atendimento, pediu para ela ficar na linha enquanto testava a conta e os mecanismos de proteção.

Segundo a autora da ação, em determinado momento, foi pedida sua senha,. Então, ela se deu conta que se tratava de fraude e finalizou a ligação. Naquele mesmo dia, foi feito um Pix de R$ 30 mil da sua conta sem autorização. Imediatamente, ela contatou a instituição financeira e, no dia seguinte, foi até uma agência e protocolizou uma contestação financeira.

Em sua defesa, a Caixa sustentou que a movimentação não reconhecida pela correntista foi decorrente da digitação de senha pessoal. Afirmou que, se houve movimentação na conta bancária, necessariamente a senha cadastrada foi fornecida, verbalmente ou por escrito.

Ao analisar o caso, a juíza Paula Beck Bohn pontuou que “a responsabilidade do banco público é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa, e subordina-se à presença simultânea dos seguintes requisitos: defeito do serviço prestado ou informações insuficientes/inadequadas sobre sua fruição e riscos; dano patrimonial ou moral; nexo de causalidade entre o dano causado e o serviço prestado”.

Para a juíza, apesar da narrativa apontar a ocorrência de operação bancária fraudulenta, “a prova constante dos autos demonstrou que a transação somente se efetivou em razão da ocorrência de falha no serviço bancário prestado pela ré”. Ela sublinhou que, ainda no dia em que a transação foi realizada, mas antes que fosse efetivada, a autora da ação percebeu que se tratava de tentativa de golpe e contatou a instituição financeira seis vezes. “Dito isso, o banco, uma vez comunicado da suspeita de fraude pela correntista, deveria ter impedido que qualquer transação fosse concretizada”, afirmou a Caixa.

A magistrada julgou procedente a ação condenando a Caixa ao pagamento de R$ 30 mil a título de restituição do valor subtraído e R$ 10 mil por danos morais. Cabe recurso ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), de acordo com informações divulgadas na quarta-feira (30) pela Justiça Federal gaúcha.

FONTE/;OSUL

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