Comissão do Senado aprova projeto que fixa o marco temporal para demarcação de terras indígenas

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Brasília (DF), 05/06/2023 - Povos indígenas de diversas etnias montam acampamento em Brasília para mobilização contra o Marco Temporal. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) o projeto que estabelece um marco temporal para demarcação de terras indígenas no Brasil. Foram 16 votos favoráveis e 10 contrários.

A tese do marco temporal prevê que os povos indígenas só terão direito à demarcação de terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

Na prática, áreas sem a ocupação de indígenas ou com a ocupação de outros grupos neste período não poderiam ser demarcadas. Ainda, de acordo com o texto, somente estará fora do marco a área na qual for “devidamente comprovado” o chamado renitente esbulho – um conflito pela posse da terra, que pode ter sido iniciado no passado e persistente até 5 de outubro de 1988.

O tema foi analisado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na semana passada e a corte barrou, por 9 votos a 2, a aplicação da tese do marco temporal na demarcação de terras indígenas. Mesmo com a decisão do Supremo, a proposta ainda pode ser analisada pelo Congresso.

Na semana passada, o relator do projeto na CCJ, senador Marcos Rogério (PL-RO), leu seu parecer favorável ao projeto, mas a votação foi adiada devido a um pedido de vista (mais tempo para análise) coletivo de senadores da base aliada ao governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Nesta quarta-feira, Marcos Rogério leu uma complementação de voto, em que relatou e analisou sugestões de alteração ao texto apresentadas por parlamentares. No entanto, o parecer do senador foi pela rejeição de todas as emendas.

O texto do projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, com o apoio público do presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL).

A proposta

De acordo com o projeto, são consideradas terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas aquelas que, na data da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988), eram simultaneamente: por eles habitadas em caráter permanente;
utilizadas para suas atividades produtivas; imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

O texto prevê que, antes da conclusão do processo demarcatório e do pagamento de eventuais indenizações, não indígenas que ocuparem a área poderão permanecer. Também poderão seguir usufruindo do terreno. Pelo projeto, benfeitorias realizadas pelos ocupantes até que seja concluído o procedimento demarcatório deverão ser indenizadas.

Fonte: O Sul

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