Jean Wyllys é condenado por dizer que MBL tem “defensores do nazismo” e “assediadores”

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O ex-deputado federal Jean Wyllys foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização ao Movimento Brasil Livre (MBL) após se referir a integrantes do grupo como “defensores do nazismo” e “assediadores de mulheres sob guerra” em publicação feita nas redes sociais. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

“Cerco à liberdade de quem? Dos defensores do nazismo? Dos assediadores de mulheres sob guerra? Dos insultadores da memória de Marielle Franco? Dos que fecharam uma exposição com mentiras? Dos difamadores profissionais? Isso é cerco ao fascismo”, escreveu Wyllys ao comentar, em maio deste ano, uma reportagem do jornal Folha de S.Paulo.

Na decisão, o magistrado Danilo Mansano Barioni afirma que Wyllys disseminou ódio ao imputar, falsamente, crimes ao grupo político e empenhou uma “verdadeira campanha caluniosa e difamatória” contra o MBL.

“No intuito de manifestar-se sobre matéria jornalística que anunciava iniciativa de alguns parlamentares e do grupo organizado denominado Movimento Brasil Livre, o requerido Jean Wyllys não se contentou em exteriorizar opinião crítica à iniciativa da parte autora. Não se contentou em expor, por exemplo, porque não via fundamento em qualquer manifestação que considerasse o momento atual como um “cerco à liberdade”, disse.

Barioni afirmou ainda que a publicação do parlamentar teve “alcance relevante”. “A repercussão decorrente das milhares de visualizações, efetivamente autoriza concluir que a publicação teve alcance relevante e, assim, capaz de macular a honra objetiva da parte autora e assim caracterizar os alegados danos morais”, disse.

O MBL afirmou que “esquerda precisa aprender a jogar o jogo da democracia”. “Atacar adversários políticos acusando-os de defender uma das maiores atrocidades da história é simplesmente não respeitar o divergente no debate público. Sempre que usarem tais golpes sujos, irão responder na Justiça”, disse.

O advogado de Jean afirmou que o parlamentar não foi citado no processo. “Se houve condenação, foi à revelia e sem possibilidade de defesa. Vamos buscar tomar conhecimento dos detalhes e, em se confirmando a condenação, apresentaremos o recurso cabível”, disse.

FONTE: O SUL.

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