Supremo conclui anulação de condenação trabalhista bilionária da Petrobras
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) manteve a anulação de uma condenação trabalhista imposta à Petrobras, que poderia causar impacto bilionário à empresa. Os ministros encerraram, no plenário virtual, a análise de um recurso da estatal, suas subsidiárias e da União contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Este julgamento chegou a obter maioria em sessão virtual em junho deste ano, mas um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Dias Toffoli suspendeu o caso. A previsão inicial, quando o caso estava na Justiça do Trabalho, era de impacto de pelo menos R$ 17 bilhões para a estatal. Os números ainda serão atualizados. Representantes da Petrobras informaram no processo que o valor alcançaria, pelo menos, R$ 40 bilhões.
A empresa afirmou nesta segunda-feira (13) que, “como esta decisão ainda pode ser objeto de recurso, a Petrobras está avaliando eventuais efeitos nas suas demonstrações financeiras”. O caso envolve um acordo coletivo de 2007 que instituiu a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), espécie de piso que tentou resolver diferenças de salários entre os trabalhadores dos setores administrativos e os que atuam em áreas de risco.
Na prática, o acerto incluiu no cálculo o adicional a que tem direito quem trabalha exposto a riscos. Com isso, quem já recebia o acréscimo teve ganho percentual menor que o dos empregados da área administrativa.
A disputa foi parar na Justiça e envolveu a forma de cálculo da remuneração. No TST, o entendimento foi de que os adicionais de exposição ao risco não poderiam ser incorporados à RMNR, o que faria com que a empresa tivesse que pagar um valor a mais para quem atua nestas condições.
A Petrobras recorreu, então, ao Supremo. Em decisão individual, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, manteve a condenação suspensa. No julgamento do recurso, encerrado na última sexta-feira (10), prevaleceu o voto do ministro. Segundo o magistrado, não há violação a princípios constitucionais, nem supressão de direitos trabalhistas.
“Não houve supressão ou redução de qualquer direito trabalhista, pois, como admite o próprio TST, a instituição do RMNR não retirou os adicionais daqueles trabalham em situações mais gravosas; apenas essas parcelas são computadas na base de cálculo da complementação da RMNR, por tratar-se de verbas remuneratórias que têm o intuito de individualizar os trabalhadores submetidos a uma determinada condição, em relação aos que não o se submetem à mesma penosidade”, afirmou.
A ministra Rosa Weber (aposentada) tinha divergido e votado contra anulação da decisão, por entender que o procedimento da Justiça do Trabalho foi correto. “Ao interpretar, como fez o TST, não se está anulando a cláusula, mas, tão só, diante de sua dubiedade, emprestando-lhe exegese mais consentânea com a Constituição”. Votaram acompanhando o relator os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Fonte; Osul