Para quem vai se aposentar em 2024, atenção para as regras de transição

A Reforma da Previdência, de 2019, instituiu alguns sistemas de transição nas regras de aposentadoria, voltados para quem já contribuía com a previdência social antes da mudança e estava próximo de se aposentar por idade ou tempo de contribuição. O trabalhador do setor privado que busca se aposentar em 2024 deve observar as regras de transição por idade e por tempo de contribuição ao INSS.
Na primeira regra, apenas a idade é observada e o tempo mínimo de contribuição ao INSS menor, de 15 anos, sendo mulheres aos 62 anos de idade e homens aos 65 anos. Já na transição por tempo de contribuição com pontos a primeira situação a ser observada para pedir a aposentadoria em 2024 é a regra dos pontos instituída pela Reforma da Previdência. Os pontos são o resultado da soma da idade do contribuinte mais o tempo de contribuição com a previdência, sendo que o tempo de contribuição mínimo deve ser observado na regra dos pontos, de 30 anos de contribuição ao INSS para mulheres e mínimo de 35 anos de contribuição ao INSS para homens. No caso de 2024, a pontuação mínima exigida para ser considerado elegível será de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens. O segundo ponto a ser observado é a regra da idade mínima para fazer a solicitação.
FONTE: CP.