Rio Grande do Sul poderá ter até 13 feriados e nove dias com ponto facultativo em 2024

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O calendário de 2024 no Rio Grande do Sul aponta 13 feriados, entre nacionais, estaduais e municipais. Serão 10 nacionais, um estadual e dois municipais, para as cidades que têm previsão de comemorações nos dias de Navegantes e de Corpus-Christi. De acordo com a portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os servidores federais terão ainda oito dias de ponto facultativo.

Já o decreto assinado pelo governador Eduardo Leite aponta quatro feriados em sextas-feiras e um único em uma segunda-feira, a confraternização universal de ano novo, marcado para o dia 1º de janeiro de 2024. Dois caem em domingos, dia 31 de março, a Páscoa, e 21 de abril, Tiradentes. Já a Independência do Brasil, no dia 7 de setembro; 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil; e Dia dos Finados, em 2 de novembro, ocorrem em sábados.

O Rio Grande do Sul terá ainda nove datas com pontos facultativos. Duas delas, apenas com expedientes matutino ou vespertino. O decreto 57.373 divulgado neste mês destaca ainda que os serviços essenciais não devem ser interrompidos por conta do calendário de feriados e pontos facultativos. O calendário vale para a administração pública estadual, autarquias e fundações públicas do Estado.

•• Confira o calendário 2024:

• Feriados Nacionais:

1º de janeiro – Confraternização Universal (segunda-feira)

29 de março – Paixão de Cristo (sexta-feira)

31 de março – Páscoa (domingo)

21 de abril – Tiradentes (domingo)

1º de maio – Dia Universal do Trabalho (quarta-feira)

7 de setembro – Independência do Brasil (sábado)

12 de outubro – Nossa Senhora de Aparecida, Padroeira do Brasil (sábado)

2 de novembro – Dia dos Finados (sábado)

15 de novembro – Proclamação da República (sexta-feira) e

25 de dezembro – Natal (quarta-feira)

• Feriado Estadual:

20 de setembro – Data Magna Estadual (sexta-feira)

• Feriados Municipais:

2 de fevereiro – Dia de Nossa Senhora dos Navegantes (sexta-feira)

30 de maio – Corpus-Christi (quinta-feira)

• Pontos facultativos federais:

12 de fevereiro – Carnaval (segunda-feira)

13 de fevereiro – Carnaval (terça-feira)

14 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (quarta-feira até as 14 horas)

30 de maio – Corpus Christi (quinta-feira)

31 de maio – sexta-feira

28 de outubro – Dia do Servidor Público federal (segunda-feira)

24 de dezembro – Véspera do Natal (terça-feira após as 14 horas)

31 de dezembro – Véspera do Ano Novo (terça-feira após as 14 horas)

• Pontos Facultativos estaduais:

12 e 13 de fevereiro – Carnaval (segunda-feira e terça-feira)

14 de fevereiro – Quarta-Feira de Cinzas (quarta-feira) – Expediente Vespertino (a partir das 13 horas)

28 de março – Quinta-Feira Santa (quinta-feira) – Expedientes Matutinos (até 12 horas)

30 de março – Sábado de Aleluia (sábado)

15 de outubro – Dia do Professor (terça-feira) – somente nos estabelecimentos de ensino

28 de outubro – Dia do Servidor Público (segunda-feira)

24 e 31 de dezembro – Dias que antecedem Natal e Ano Novo (terça-feira)

Fonte: CP

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