STIA orienta trabalhadores quanto ao adiantamento do 13º salário

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O trabalhador brasileiro tem direito a receber a primeira parcela do 13º salário, no mesmo momento que estiver saindo de férias. Isso é possível, graças a Lei nº 4.749/65, que estabelece quais são as épocas de pagamento do décimo terceiro salário, estando a possibilidade de que a empresa faça o adiantamento do pagamento da primeira parcela do 13º junto ao pagamento das férias.

Esse texto está presente no parágrafo 2º do artigo 2º da Lei, que deixa claro que, sempre que o empregado solicitar o adiantamento da parcela junto às férias, esse pagamento deverá ser atendido:

“Art. 2º – Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior”.

Segundo o vice-presidente do STIA, Celso Martins, quem deseja o adiantamento de 13º em 2024, deve fazer a solicitação do pagamento até o final de janeiro. “O trabalhador tem que fazer uma carta destinada ao RH da sua empresa, solicitando que o adiantamento seja feito”, explicou.

Dessa forma, a empresa é obrigada a conceder o adiantamento da primeira parcela do 13º salário sempre que o funcionário fizer a solicitação para recebimento do benefício em suas férias.

Qualquer dúvida ou informação pode ser obtida no Sindicato ou pelo fone/WhatsApp (54) 3344-2422.

Assessoria de Imprensa STIA Tapejara

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