Consulta ao PIS/Pasep de 2024 começa nesta segunda

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A partir de segunda-feira, 5, os trabalhadores poderão verificar se têm direito ao abono por meio da consulta disponível no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O benefício máximo (correspondente a 12 meses de trabalho) será de R$ 1.412. O  cronograma de pagamentos referente ao abono salarial PIS/Pasep para o ano de 2024, relacionado ao ano-base 2022, foi aprovado pelo governo Federal.

Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego, serão R$ 23,9 bilhões pagos de abono para aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores do setor privado e servidores públicos pagos de acordo com o mês de nascimento, com o valor acompanhando o salário mínimo a partir de 15 de fevereiro até 15 de agosto.

Tem direito a receber os valores quem trabalhou com carteira assinada ou foi servidor recebendo até dois salários mínimos no ano-base (nesse caso, 2022) e está inscrito no programa há pelo menos 5 anos. Além disso, o empregador deve informar corretamente os dados do trabalhador ao Ministério do Trabalho na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Para saber se tem direito o caso do PIS, o trabalhador com carteira assinada pelo setor primário deve:

  • no site da CEF (caixa.gov.br/PIS), opção “consultar pagamento”;
  • no aplicativo Caixa Trabalhador;
  • nos postos da Superintendência Regional do Trabalho;
  • pelo telefone da central de atendimento da CEF (0800 726 0207) e
  • pelo telefone da central de atendimento do Ministério do Trabalho (158).

Para saber se tem direito o caso do PASEP, o servidor público deve:

  • nos postos da Superintendência Regional do Trabalho;
  • pelos telefones da central de atendimento do Banco do Brasil das capitais e regiões metropolitanas (4004-0011), demais cidades (0800 729 0001) e deficientes auditivos (0800 729 0088) e
  • pelo telefone da Superintendência Regional do Trabalho (158).

CALENDÁRIO

  • Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
  • Nascidos em março: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
  • Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
  • Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto.

FONTE: O SUL.

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