Instituto-Geral de Perícias do Estado orienta que não é preciso ter pressa para obter Carteira de Identidade Nacional

0

Os postos de identificação do Estado têm verificado uma corrida da população em busca da obtenção da Carteira de Identidade Nacional (CIN), mas não é preciso pressa. Diante da grande procura neste mês de fevereiro, o Instituto-Geral de Perícias (IGP) esclarece que não há urgência para obter a CIN. Como o modelo atual só perderá a validade em 2032, os cidadãos ainda têm bastante tempo para obter seu novo documento.

A informação de que o prazo está acabando é incorreta. O que terminou, em 11 de janeiro, foi o tempo limite para os Estados começarem a emitir a CIN, mas não o período para as pessoas fazerem o novo documento.

A diretora do Departamento de Identificação do IGP, Katia Reolon, tranquilizou a população a respeito dos prazos. “Não há necessidade de providenciar a confecção do documento imediatamente. A população pode aguardar os meses de menor demanda, a partir de abril, para que se encaminhe com calma”, explicou.

A CIN, criada pelo Decreto Federal 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, substituirá por completo a carteira atual, mas apenas na próxima década. Desde agosto de 2022, quando o Rio Grande do Sul iniciou a emissão das novas carteiras, o IGP já expediu mais de 630 mil novos documentos, o que representa, em média, mil por dia.

Assim como ocorre com o modelo atual, no caso da CIN, a produção da primeira via é gratuita. A isenção de taxa para emissão da primeira via é garantida em qualquer momento.

A CIN vai transformar a identificação do cidadão. A emissão do documento terá um padrão nacional e número único para todas as unidades da federação. A iniciativa tem o objetivo de melhorar os cadastros do governo, reduzir as fraudes e ampliar a segurança dos processos de identificação no Brasil.

Ela também possui uma versão digital, disponibilizada ao cidadão por meio da conta gov.br do governo federal, após a emissão do documento em papel. A CIN digital poderá ser acessada pelo aplicativo, na aba Documentos.

Diferenças

O número de CPF passa a ser usado como registro geral para identificação do indivíduo;

Disponibilização de uma versão digital, além do documento em papel.

A CIN digital só pode ser acessada por meio da conta e aplicativo gov.br, disponibilizada ao cidadão após encaminhamento no posto de identificação e emissão do documento físico. A CIN também possui um QR Code de segurança.

Fonte: O Sul

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com