Instituto-Geral de Perícias do Estado orienta que não é preciso ter pressa para obter Carteira de Identidade Nacional
Os postos de identificação do Estado têm verificado uma corrida da população em busca da obtenção da Carteira de Identidade Nacional (CIN), mas não é preciso pressa. Diante da grande procura neste mês de fevereiro, o Instituto-Geral de Perícias (IGP) esclarece que não há urgência para obter a CIN. Como o modelo atual só perderá a validade em 2032, os cidadãos ainda têm bastante tempo para obter seu novo documento.
A informação de que o prazo está acabando é incorreta. O que terminou, em 11 de janeiro, foi o tempo limite para os Estados começarem a emitir a CIN, mas não o período para as pessoas fazerem o novo documento.
A diretora do Departamento de Identificação do IGP, Katia Reolon, tranquilizou a população a respeito dos prazos. “Não há necessidade de providenciar a confecção do documento imediatamente. A população pode aguardar os meses de menor demanda, a partir de abril, para que se encaminhe com calma”, explicou.
A CIN, criada pelo Decreto Federal 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, substituirá por completo a carteira atual, mas apenas na próxima década. Desde agosto de 2022, quando o Rio Grande do Sul iniciou a emissão das novas carteiras, o IGP já expediu mais de 630 mil novos documentos, o que representa, em média, mil por dia.
Assim como ocorre com o modelo atual, no caso da CIN, a produção da primeira via é gratuita. A isenção de taxa para emissão da primeira via é garantida em qualquer momento.
A CIN vai transformar a identificação do cidadão. A emissão do documento terá um padrão nacional e número único para todas as unidades da federação. A iniciativa tem o objetivo de melhorar os cadastros do governo, reduzir as fraudes e ampliar a segurança dos processos de identificação no Brasil.
Ela também possui uma versão digital, disponibilizada ao cidadão por meio da conta gov.br do governo federal, após a emissão do documento em papel. A CIN digital poderá ser acessada pelo aplicativo, na aba Documentos.
Diferenças
O número de CPF passa a ser usado como registro geral para identificação do indivíduo;
Disponibilização de uma versão digital, além do documento em papel.
A CIN digital só pode ser acessada por meio da conta e aplicativo gov.br, disponibilizada ao cidadão após encaminhamento no posto de identificação e emissão do documento físico. A CIN também possui um QR Code de segurança.
Fonte: O Sul