Mais 38 cidades gaúchas são habilitadas para o saque calamidade do FGTS
Os trabalhadores residentes em outros 38 municípios do Rio Grande do Sul já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, resultado das enchentes nas cidades, pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS. A habilitação dos 38 municípios foi autorizada na publicação do Decreto nº 57.646, em 31/05/2024, com ajustes na reclassificação da intensidade do desastre de municípios no Rio Grande do Sul. Na sequência, a Portaria nº 1.802, de 31/05/2024, reconheceu 95 municípios em estado de calamidade e 323 em situação de emergência.
Desses municípios, 37 possuem até 50 mil habitantes e foram habilitados conforme Decreto 12.019, publicado em 15 de maio de 2024. Para habilitação ao saque calamidade do FGTS, houve dispensa da apresentação da documentação comprobatória prevista no art. 3º, do Decreto 5.113/2004, para municípios de até 50 mil habitantes com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Ministério de Desenvolvimento e Integração Regional. Além disso, nos casos em que o trabalhador não dispuser de comprovante de endereço, foi autorizada a substituição do comprovante por uma declaração própria do trabalhador, a qual será validada pela CAIXA em cadastros oficiais.
Conforme previsto no Decreto nº 5.113/2004, que regulamenta o art. 20, XVI, da Lei nº 8.036/1990, o Saque-Calamidade pode ser realizado pelos trabalhadores residentes nas áreas afetadas indicadas pela Defesa Civil dos municípios reconhecidos pelo Governo Federal. Assim, com o reconhecimento do estado de calamidade pública ou situação de emergência por Portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o município acima de 50 mil habitantes deve apresentar à CAIXA a lista com os endereços das áreas afetadas pelo desastre, para habilitação ao saque pelos trabalhadores que tiveram suas moradias atingidas.
Em 01/05/2024, foi publicado o Decreto nº 57.596 que declarou estado de calamidade no território do Rio Grande do Sul. Em 02/05/2024, foi publicada a Portaria nº 1.354 do MIDR reconhecendo, sumariamente, a calamidade pública em todo o estado. A partir dessa publicação, os municípios já podem solicitar o reconhecimento ordinário ao MIDR e, posteriormente, se habilitar ao Saque Calamidade junto à CAIXA.
LISTAGEM DE MUNICÍPIOS
Até 06 de agosto de 2024
- Nova Prata
Até 12 de agosto de 2024:
- André da Rocha
- Barão
- Barão do Triunfo
- Boa Vista do Cadeado
- Bozano
- Butiá
- Eugênio de Castro
- Fagundes Varela
- Flores da Cunha
- Gaurama
- Getúlio Vargas
- Guabiju
- Lindolfo Collor
- Linha Nova
- Mariana Pimentel
- Mato Castelhano
- Minas do Leão
- Monte Alegre dos Campos
- Monte Belo do Sul
- Morro Reuter
- Mostardas
- Muitos Capões
- Nova Hartz
- Nova Pádua
- Pinto Bandeira
- Pirapó
- Presidente Lucena
- São Francisco de Paula
- São João da Urtiga
- São José do Hortêncio
- São José do Sul
- São Nicolau
- São Pedro da Serra
- Sertão Santana
- Tapes
- Vila Flores
- Vista Alegre do Prata
Confira aqui a relação completa dos municípios habilitados para o Saque FGTS por motivo de calamidade e os prazos para a solicitação.
FONTE: O SUL.