Linhas de crédito para socorrer empresas gaúchas terão juros de 6% a 12% ao ano

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As linhas especiais de crédito para socorrer empresas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul terão juros de 6% a 12% ao ano, dependendo do tamanho das companhias e da finalidade do empréstimo.

Em reunião extraordinária na quarta-feira (5), o CMN (Conselho Monetário Nacional) regulamentou as condições dos financiamentos que totalizam R$ 15 bilhões anunciados na semana passada pelo presidente Lula.

Destinadas à compra de máquinas e equipamentos, materiais de construção, materiais de serviço, investimento e capital de giro, as linhas usarão recursos do superávit financeiro do Fundo Social. Os empréstimos beneficiarão tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas, caso sejam microempresários, que operem em municípios em estado de calamidade pública.

No caso de operações de crédito contratadas diretamente pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), as taxas máximas variam de 6% a 11% ao ano para o tomador final. Nas operações indiretas, em que outra instituição financeira opera recursos do BNDES, os juros ficarão entre 7% e 12% ao ano. Nos dois casos, as instituições que concederem os empréstimos assumem o risco de inadimplência das operações.

Soma de taxas

As taxas finais de juros são a soma das taxas dos recursos do Fundo Social gerado pela exploração de petróleo na camada pré-sal e das taxas de remuneração das instituições financeiras.

Os recursos do Fundo Social serão emprestados a 1% ao ano para as linhas de projetos de investimento, aquisição de máquinas e equipamentos, materiais de construção ou serviços relacionados. Para a linha de capital de giro, as taxas do Fundo Social serão de 4% ao ano para micro, pequenas e médias empresas, que faturam até R$ 300 milhões anuais, e de 6% ao ano para empresas que faturam acima desse valor.

Em relação à remuneração das instituições financeiras, as operações concedidas diretamente pelo BNDES terão juros de 5% ao ano. Nas operações indiretas, o BNDES receberá até 1,5% ao ano, e a instituição financeira repassadora cobrará adicionalmente até 4,5% ao ano dos mutuários.

Prazo

Os prazos de financiamento variam de 60 a 120 meses (cinco a dez anos). O tomador terá de 12 a 24 meses para pagar a primeira parcela, dependendo da linha. No caso das pessoas jurídicas, a concessão da linha de crédito é condicionada à manutenção ou ampliação do número de empregos existentes antes das enchentes no Rio Grande do Sul.

FONTE: O SUL.

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