Justiça envia R$ 180 milhões a municípios em calamidade após enchentes no RS
O Poder Judiciário oficializou, na manhã desta sexta-feira, o repasse de R$ 180 milhões a 95 municípios gaúchos em situação de calamidade pública após as enchentes. O ato de assinatura do repasse ocorreu na manhã desta sexta-feira, na sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em Porto Alegre, com a presença do governador Eduardo Leite, do presidente do TJRS, Alberto Delgado Neto, e de representantes de todos os demais tribunais sediados no estado.
O valor, alcançado no final da tarde da última quinta-feira, é resultado de multas pecuniárias pagas aos tribunais estaduais, federais e demais comarcas, e seu envio ao RS havia sido autorizada pelo então presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, no começo de maio, após encaminhamento feito pelo presidente do TJRS.
Barroso encaminhou um vídeo em que saudou a iniciativa da Justiça gaúcha. “Ficamos muito felizes que a maior parte dos tribunais do país tenham acolhido esta recomendação. Este é o momento em que toda a família do Poder Judiciário está atenta para ajudar o Rio Grande do Sul, que é um estado especialmente querido para o povo brasileiro. Espero que estes valores sejam capazes de ajudar neste momento difícil, sobretudo auxiliar as pessoas que mais é precisam”, disse o ministro.
Por parte dos TJs estaduais, o valor arrecadado foi de R$ 75,2 milhões, e dos tribunais federais, R$ 55,8 milhões. Já a Corregedoria-Geral de Justiça do RS (CGJ) arrecadou junto a 136 comarcas gaúchas o montante de R$ 36,3 milhões. Depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos e contribuições federais somaram R$ 10,1 milhões. Os últimos depósitos foram de R$ 2,4 milhões, pessoas físicas contribuíram com R$ 34,7 mil via Pix, e o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, correspondente ao estado do Mato Grosso, encaminhou pouco mais de R$ 3 mil.
O valor foi destinado à conta corrente da Defesa Civil Estadual, que irá repassá-los diretamente às defesas civis municipais, conforme a necessidade. A distribuição dos montantes será definida por meio de um comitê de governança, composto por órgãos como a CGJ, Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) e o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS), que, por sua vez, também ficará responsável pelo controle da prestação de contas de cada município beneficiário. Os órgãos municipais terão seis meses para aplicar os recursos e 30 dias para informar ao comitê onde eles foram dispendidos.
Para Leite, os valores farão “grande diferença para as comunidades locais”. “Estamos vivendo juntos e sofrendo esta questão como gaúchos, mas se há uma coisa que nos conforta neste processo todo, é que não estamos sozinhos. Há uma corrente de solidariedade com apoios efetivos e concretos, não apenas palavras. É um gesto admirável e precisa ser colocado na sua proporção. São R$ 180 milhões, e continuam entrando recursos, que vão continuar fazendo a diferença. Agradeço, em nome do povo gaúcho, ao Poder Judiciário, e estendo este agradecimento aos seus pares nos tribunais”, afirmou o governador.
Segundo ele, a destinação dos valores diretamente aos municípios foi possível em razão das normativas que permitiram os repasses fundo a fundo, com menos burocracia e mais agilidade. O desembargador Alberto agradeceu a Barroso e ao presidente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), Carlos França, também presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), pelo apoio na proposta.
“Toda esta movimentação não teria um efeito rápido, prático e concreto se o CNJ não aprovasse esta recomendação. A partir desta calamidade, precisamos verificar de que maneira os relacionamentos podem ocorrer de forma mais qualitativa, se colocarmos a harmonia dos poderes à frente de suas separações. Esta unidade é fundamental”, disse o presidente do TJRS. Alberto Delgado Neto ainda anunciou que foi suspenso, até o final do ano, o pagamento das parcelas mensais dos precatórios pagas por municípios em situação de calamidade. Já aqueles em situação de emergência podem pagar 50% da prestação e o teto de 1% da receita líquida, sendo que o normal é 6%.
Fonte: CP