Governo federal recebe mais de 110 pedidos de autorização de sites de apostas
O Ministério da Fazenda recebeu 113 pedidos de sites de apostas que desejam operar no Brasil a partir de janeiro de 2025, quando começam a valer as regras da chamada Lei das Bets.
A autorização do governo para que essas empresas operem no País deve sair até 31 de dezembro de 2024. As casas de apostas ainda podem pedir liberação, mas, a partir de agora, a resposta pode levar até cinco meses (150 dias).
Cada site de apostas autorizado deverá pagar R$ 30 milhões para explorar até três marcas durante cinco anos.
A partir de 1º de janeiro, os sites de apostas que operarem no Brasil sem autorização ficarão sujeitos às penalidades previstas em lei, que prevê multas de até R$ 2 bilhões por infração.
Os pedidos serão analisados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, que levará em conta se as empresas atendem às exigências previstas em lei e em outras normas publicadas pela pasta.
De acordo com portaria publicada em maio, os sites de apostas devem comprovar que têm “habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica”.
Confira algumas das exigências que passarão a valer em 2025 para os sites de apostas que desejam operar no Brasil:
– Autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
– Sede no Brasil e ser constituída como sociedade empresária limitada (LTDA) ou sociedade anônima (S/A).
– Não ser pessoa jurídica que opere como filial, sucursal, agência ou representação no Brasil de pessoa jurídica com sede no exterior.
– Um brasileiro como sócio detentor de ao menos 20% do capital social da empresa.
Fonte: O Sul