Câmara dos Deputados conclui análise de texto que estende desoneração da folha; projeto vai à sanção
A Câmara dos Deputados concluiu na manhã desta quinta-feira (12) a análise da proposta que mantém a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios em 2024. O texto também prevê uma reoneração gradual a partir de 2025.
Os deputados já haviam aprovado o texto-base do projeto na noite de quarta (11). Restava, porém, a votação da redação final da proposta, aprovada de forma simbólica. Com a conclusão da análise pela Câmara, o projeto, que já foi aprovado pelo Senado, seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A proposta aprovada pelo Congresso atende a uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que havia dado até esta quarta para os parlamentares aprovarem compensações fiscais ao benefício. Com o esgotamento do prazo e o encaminhamento da votação na Câmara, a AGU (Advocacia-Geral da União) pediu à Corte mais três dias para concluir as tratativas.
O texto cria um regime de transição para dar fim, em 2028, à desoneração de 17 setores da economia intensivos em mão de obra — os segmentos que mais empregam na economia. Para municípios com até 156 mil habitantes, o regime terá fim em 2027 (confira aqui as transições).
Pelo projeto, haverá uma diminuição gradual do benefício, com a retomada da cobrança da contribuição sobre as folhas de salário. Para atender ao STF, o texto lista uma série de medidas para compensar perdas de arrecadação do governo com a continuidade da desoneração parcial, como o pente-fino de benefícios sociais e o uso de recursos esquecidos em contas bancárias.
A desoneração da folha de pagamento foi aprovada pelo Congresso, com amplo apoio de parlamentares e entidades civis, em dezembro de 2023. A medida seria válida até 2027.
Mas o governo judicializou o tema após tentar derrubar o benefício, via veto do presidente Lula, e enfrentar resistência no Parlamento, que defendia o prazo maior para a desoneração.
Pela regra em vigor, empresas de 17 setores podem substituir a contribuição previdenciária (20% sobre os salários dos empregados) por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento (entre 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado).
No caso dos municípios, a lei estabelece uma redução da alíquota da contribuição previdenciária (de 20% para 8%) para prefeituras com até 156 mil habitantes. Por acordo firmado entre o Congresso e o governo federal, a atual regra seguirá existindo até o fim deste ano.
A partir de 2025, começará um processo de retomada gradual do pagamento da contribuição previdenciária e uma redução da cobrança sobre o faturamento das empresas.
Fonte: O Sul