Julgamento de Bolsonaro pode ocorrer em 2025
O inquérito da Polícia Federal (PF) que indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 36 acusados por golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito será enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR) nos próximos dias. Este é o primeiro passo que o inquérito vai seguir após chegar ao gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator da investigação do caso.
Caberá ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, no prazo de 15 dias, decidir se Bolsonaro e os demais indiciados serão denunciados ao Supremo pelas acusações. Entre elas, ex-ministros do governo, como Anderson Torres (Justiça), general Augusto Heleno (GSI), Braga Netto (Defesa); o ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ); e o ex-assessor de Bolsonaro, Marcelo Câmara. As defesas dos investigados também deverão se manifestar.
Devido ao recesso de fim de ano na Corte, que começa no dia 19 de dezembro e termina em 1° de fevereiro de 2025, a expectativa é a de que o julgamento da eventual denúncia da procuradoria ocorra somente no ano que vem. O julgamento pode acontecer entre março e abril, dizem fontes da Corte.
Os três crimes imputados ao ex-presidente Jair Bolsonaro em relatório final da Polícia Federal podem render a ele uma pena de até 28 anos de prisão. O criminalista Paulo Amador da Cunha Bueno, que representa Bolsonaro, diz que só irá se manifestar quando tiver acesso ao relatório final da Polícia Federal, para fazer “uma manifestação mais segura”. Ao portal “Metrópoles”, Bolsonaro afirmou que a “luta começa na PGR” e que não pode “esperar nada de uma equipe que usa criatividade”.
Em relação a Bolsonaro, um dos crimes imputados é o de golpe de Estado. Esse crime tem pena mínima de 4 anos e máxima de 12 anos. Já no caso da abolição violenta e Estado democrático de Direito, a pena é de 4 a 8 anos de prisão. Integrar organização criminosa poderia render uma pena de 3 a 8 anos. O tamanho da pena para cada crime, caso haja condenação, varia de acordo com circunstâncias diversas, caso a caso, na hora da dosimetria da pena.
Passo a passo
– PF envia relatório com o indiciamento ao STF;
– STF manda relatório para PGR;
– PGR denuncia;
– STF julga o recebimento da denúncia e deve decidir por abrir ação penal.
Ação penal é instruída:
– aprofundamento da investigação com produção de novas provas;
– oitivas com testemunhas de defesa e acusação;
– alegações finais das partes;
– Ação penal vai a julgamento (condenação ou absolvição).
Fonte: O Sul