Ministro Gilmar Mendes determina encerramento de investigação contra Aécio Neves
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encerramento de uma investigação contra o deputado Aécio Neves (PSDB-MG), que estava sob responsabilidade da Justiça Eleitoral em Minas Gerais. Neste procedimento, a Polícia Federal (PF) investigava se Aécio teria deixado de declarar R$ 2,5 milhões em despesas de campanha na eleição de 2014.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) iniciou o processos a partir de declarações de um réu colaborador, Elon Gomes de Almeida, que citou doações ocultas a candidatos naquele pleito. Depois, mandou o caso para a primeira instância da Justiça, por entender que não havia relação com o então mandato do político, à época senador. Outra medida adotada pela PGR foi anexar às investigações um relatório sobre movimentação financeira solicitado ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
“Chama a atenção que a mesma manifestação da Procuradoria-Geral da República que reconheceu que o caso não atraía a competência originária do Supremo também determinou a juntada aos autos do RIF elaborado pelo COAF com base em dados do requerente. Há comprovação, portanto, de que atos investigativos foram praticados por autoridade que não detinha atribuição legal para efetuá-los – e que essa atuação irregular produziu elementos de prova que, ao lado de relatos inespecíficos e genéricos do colaborador, são até hoje usados pela PF como justificativa para prosseguir com o inquérito contra o requerente”, escreveu.
A defesa sustentou no STF que os dados sigilosos foram obtidos de forma irregular – sem autorização judicial; antes que o inquérito fosse formalmente instaurado; por solicitação direta da PGR, que não tinha atribuição para atuar no caso.
Advogados também argumentaram que o caso é semelhante a outro em que a Segunda Turma do Supremo entendeu inválida a requisição direta de dados fiscais e bancários do Ministério Público Federal à Secretaria da Receita, sem ordem judicial. Na ocasião, o colegiado deu decisão favorável a contribuintes de Vitória, acusados de sonegação fiscal.
“A PGR deveria ter se limitado a enviar os autos para as autoridades competentes, sem prosseguir nas investigações. Isso parece ter sido afrontado com a determinação de juntada aos autos de relatório de inteligência financeira (RIF) produzido pelo COAF a pedido da própria PGR, em afronta às regras constitucionais e legais de definição do órgão do Ministério Público com atribuição para atuar na investigação criminal”, prosseguiu.
O decano não viu elementos aptos a permitir a extensão da decisão da Segunda Turma ao deputado, mas entendeu que houve irregularidade na atuação da PGR, ao anexar as informações financeiras ao procedimento quando já não tinha atribuição para cuidar do caso.
“Não bastasse a flagrante irregularidade na juntada do RIF – um dos principais elementos a subsidiar a investigação –, tenho para mim que há evidente excesso de prazo nas investigações”, completou.
Mendes pontuou que o inquérito está aberto há cinco anos, para investigar fatos supostamente ocorridos há mais de 10 anos.
“Há quase cinco anos, portanto, o requerente é investigado por fatos supostamente praticados há mais de dez anos, sem que a Polícia Federal tenha reunido provas que justifiquem o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. Corrobora a gravidade do caso a circunstância de que, dois anos antes da abertura do inquérito, a PGR já tinha ciência dos fatos atribuídos ao ora requerente, a partir do relato do colaborador. Tanto pior que, como mostram os documentos anexados aos autos pela defesa, ainda não há qualquer sinalização sobre o desfecho do caso”, afirmou.
A defesa do deputado disse que já esperava a decisão, e que não foi apontada “qualquer irregularidade na prestação de contas da então candidatura presidencial”. As informações são do portal de notícias G1.
Fonte: O Sul