STF valida lei do Rio Grande do Sul que criou o programa de Reconstrução e o Fundo do Plano Rio Grande

A lei gaúcha que criou o Plano Rio Grande (Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul) e o Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs) foi validada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI. 7.702), na qual atuaram a procuradoria-geral do Estado e a procuradoria da Assembleia Legislativa. O julgamento foi encerrado na sexta-feira e não mereceu maior destaque, em razão do país estar mergulhado na sua atual prioridade, que é o carnaval.

A ação foi protocolada a pedido de dez procuradores da República do Rio Grande do Sul, preocupados com “a terceirização do processo de tomada de decisões a gestor privado implica o esvaziamento das competências constitucionais do Estado”. Na ação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, questionou o trecho sobre participação em fundos privados com dinheiro do Funrigs, entendendo que isso viola normas gerais da União sobre Direito Financeiro e os princípios constitucionais da probidade administrativa, da moralidade e da impessoalidade da administração pública.

Fonte: O Sul

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