Anvisa proíbe lâmpadas utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial

Anvisa publicou nessa quarta-feira, a resolução nº 1.260/2025, que proíbe o armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso de lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial.

A medida visa coibir a fabricação e manutenção de câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos, que são proibidas no Brasil desde 2009, ano em que foi publicada a RDC nº 56, de 09 de novembro de 2009, mas que vêm sistematicamente sendo utilizadas de forma irregular no país.

A proibição se deu após a publicação da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC-International Agency for Research on Cancer), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), que concluiu que o uso de câmaras de bronzeamento artificial é cancerígeno para humanos. A proibição da Anvisa contou com apoio integral da Sociedade Brasileira de Dermatologia e do Instituto Nacional de Câncer (Inca).

Apesar dos esforços da Anvisa para proteger a população dos efeitos nocivos desse equipamento, algumas ações pontuais de Assembleias Legislativas Estaduais e Municipais estão aprovando, de forma irregular, o uso de câmaras de bronzeamento artificial.

Esse tipo de Lei municipal/estadual contraria e desrespeita a norma federal da Anvisa, a RDC nº 56/2009 e, por isso, a Agência providenciará as devidas medidas legais visando resguardar e proteger a saúde da população.

O uso de câmaras de bronzeamento artificial pode causar diversos danos à saúde dentre os quais se destacam:

  • câncer de pele
  • envelhecimento da pele
  • queimaduras
  • ferimentos cutâneos
  • cicatrizes
  • rugas
  • perda de elasticidade cutânea
  • lesões oculares como fotoqueratite
  • inflamação da córnea e da íris
  • fotoconjuntivite
  • catarata precoce
  • pterigium (excrescência opaca, branca ou leitosa, fixada na córnea)
  • carcinoma epidérmico da conjuntiva

Fonte: CP

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