Governo federal realiza consulta sobre regras para a abertura total do mercado livre de energia no País

O Ministério de Minas e Energia abriu nessa terça-feira (2) uma consulta pública com uma proposta de regras para a abertura do mercado livre de energia para todos os consumidores, ação amplamente aguardada pelo setor elétrico e prevista em medida provisória.
O chamado “ambiente de contratação livre”, ou ACL, permite que os consumidores possam comprar energia elétrica diretamente de um fornecedor, gerador ou comercializador. Os participantes do mercado livre podem negociar livremente preços e prazos de contratação, enquanto os do mercado regulado, como as residências, estão vinculados aos contratos e tarifas das distribuidoras de energia.
O mercado livre de energia é hoje restrito principalmente a empresas, sendo que desde o ano passado tem crescido a participação também de pequenas e médias empresas, com cargas mais baixas, atraídas pela perspectiva de economia de custos.
A proposta do governo desta terça-feira envolve o regramento para a abertura do ACL para consumidores atendidos de baixa tensão, inferior a 2,3 kilovolts (kV), como residências.
A consulta pública também prevê regras de exercício do SUI (Supridor de Última Instância), o agente que ficará responsável por garantir o fornecimento de energia elétrica em situações de “socorro”, como problemas do lado da ponta vendedora da energia, de forma a não deixar o consumidor desamparado contratualmente.
O ministério de Minas e Energia propôs que as distribuidoras de energia sejam as responsáveis por atuar em situações emergenciais que ocorram com consumidores de pequeno porte que poderão migrar para o mercado livre no contexto de abertura total prevista para os próximos anos.
A proposta estabelece que as concessionárias de distribuição de energia teriam exclusividade, até o fim de 2030, para exercer a atividade do SUI.
A ideia é que o SUI assuma a carteira de clientes desses fornecedores problemáticos, de forma emergencial e temporária, de forma a não deixar o consumidor desamparado, proporcionando mais segurança para quem decidir migrar para o mercado livre.
O consumidor seria atendido pelo SUI por um prazo máximo de 180 dias, considerado suficiente para que ele procure assinar um novo contrato de energia com uma comercializadora ou para que retorne ao mercado de contratação regulada, das próprias distribuidoras.
Conforme proposto, as distribuidoras teriam esse papel nos anos iniciais da abertura total do mercado de energia, até 31 de dezembro de 2030, “em razão de sua experiência no relacionamento com seus consumidores e da sua relação com esses consumidores no que se refere ao serviço de rede”.
A partir de 2031, outras empresas poderiam operar nesse segmento. O avanço do governo na abertura do mercado livre de energia ocorre no bojo da medida provisória nº 1.300, publicada em maio, com uma série de reformas para o setor elétrico brasileiro.
A MP começou a tramitar no Congresso na semana passada e precisa ser aprovada até meados de setembro para não perder a validade.
Fonte: O Sul