Boate Kiss: três dos quatro condenados já podem ir para o regime semiaberto

Dos quatro condenados pelo incêndio na boate Kiss, três obtiveram nessa sexta-feira (5) a progressão de seus regimes de prisão do fechado para o semiaberto. A decisão atende aos pedidos das defesas de Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, beneficiados recentemente pela redução de suas sentenças.

A decisão é do juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, do 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, e de sua colega Bárbara Mendes Sant’Anna, da VEC Regional de Santa Maria (Região Central do Estado), onde a tragédia causou 242 mortes em janeiro de 2013.

Já a solicitação encaminhada pelo advogado do quarto réu, Mauro Londero Hoffmann, encontra-se com o Ministério Público.

As medidas cumprem o que foi determinado em julgamento realizado no dia 26 de agosto, quando foram redefinidas as penas aplicadas aos quatro acusados, condenados no júri de 2021.

A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a validade do júri e decidiu, por unanimidade, reduzir as penas dos réus. Ainda cabe recurso.

Com a decisão, as condenações de Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, ex-sócios da boate, foram reduzidas de 22 para 12 anos de prisão. As penas do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e do produtor musical Luciano Bonilha foram reajustadas de 18 para 11 anos.

Caso a caso

* Elissandro Spohr: a pena original de 22 anos e 6 meses de reclusão foi recalculada para 12 anos. Com isso, ele atingiu o requisito objetivo para progressão ao semiaberto em 6 de janeiro de 2024, após cumprir 3 anos, 8 meses e 6 dias em regime fechado — mais do que o mínimo de 1/6 da pena exigido para o benefício. A pena remanescente é de 8 anos, 3 meses e 24 dias.

O juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior negou os pedidos da defesa para progressão ao regime aberto e para concessão de livramento condicional. “Em relação ao primeiro, nos termos da súmula 491 do STJ, é inadmissível a progressão per saltume, no caso concreto, o apenado sequer implementou o requisito objetivo para ser agraciado com o regime aberto, justamente porque não cumpriu o lapso temporal de dois anos, contados de 06/01/2024; já quanto ao livramento condicional, conforme se extrai da guia de execução penal, o benefício será alcançado somente em 08/01/2026”, explicou.

* Marcelo de Jesus dos Santos: o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, que está segregado no Presídio Estadual de São Vicente do Sul, foi condenado, em 2021, a 18 anos de prisão. No julgamento no TJRS, realizado no final do mês passado, a pena dele foi redefinida para 11 anos de reclusão. Na decisão desta sexta-feira, ele teve autorizada a redução (remissão) de nove dias da pena por trabalho e leitura realizados na casa prisional. O cálculo com a data exata está em processamento pela VEC.

* Luciano Bonilha Leão: o produtor do grupo musical, também teve sua pena recalculada de 18 anos para 11 anos de reclusão em regime inicial fechado. Ele já cumpriu mais de dois anos e seis meses de prisão, tendo adquirido o requisito objetivo para progredir ao semiaberto em 26 de dezembro de 2024, sem contar a remissão de 34 dias de sua pena, autorizada hoje pela magistrada. O cálculo com a data exata está em processamento pela VEC.

Tragédia

O incêndio ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013, durante um show da banda Gurizada Fandangueira, cujo auxiliar de produção disparou um artefato pirotécnico dentro do estabelecimento. Faíscas atingiram o revestimento instalado acima do palco e a fumaça tóxica matou asfixiadas 242 pessoas que não conseguiram sair do local, além de deixar 636 feridos ou com sequelas da inalação da substância. A maioria das vítimas era de jovens.

De acordo com os bombeiros que fizeram o primeiro atendimento da ocorrência, muitas vítimas tentaram escapar pelo banheiro do estabelecimento e acabaram morrendo.

Conforme a perícia e relatos de sobreviventes, o local também não tinha ventilação adequada nem extintores de incêndio apropriados, além de apresentar uma série de dificuldades para evacuação. A análise pericial também apontou o material acima do palco como inadequado às normas de segurança contra fogo.

Trata-se da segunda maior tragédia do Brasil em número de vítimas em um incidente desse tipo – no topo da lista está o incêndio do Gran Circus Norte-Americano, ocorrido em 1961 na cidade de Niterói (RJ) e que custou 503 vidas.

Fonte: O Sul

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