PEC da Blindagem: ministro Dias Toffoli dá 10 dias para a Câmara enviar informações sobre tramitação do texto

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias para que a Câmara dos Deputados apresente informações sobre a tramitação da chamada Proposta de emenda constitucional (PEC) da Blindagem, projeto que muda a Constituição para estabelecer proteções aos parlamentares diante de investigações e processos penais.

Toffoli é o relator de uma ação do deputado Kim Kataguiri (União Brasil-SP) que quer suspender o andamento da PEC. Após as explicações, o ministro deve decidir sobre o pedido para barrar a tramitação da proposta. O prazo para a prestação de informações é uma etapa prevista na lei para o tipo de ação apresentada pelo parlamentar, um mandado de segurança.

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (16) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que aumenta a blindagem judicial para deputados e senadores. A ação foi apresentada por advogados de Kim Kataguiri ao STF na quarta-feira (17). No pedido, eles questionam a validade da proposta.

Além disso, pontuam irregularidades na votação, pelo uso de um tipo de emenda que não tem uso previsto nas regras internas da Câmara para propostas de emenda à Constituição. A ação questiona, ainda, a votação de dois turnos da proposta no mesmo dia.

Entenda

O texto promove uma série de alterações em temas como medidas cautelares, foro privilegiado e no andamento de ações penais contra deputados e senadores. A PEC é uma articulação principalmente dos partidos do Centrão como reação a investigações de que parlamentares são alvo e a ações judiciais encabeçadas pelo STF.

A PEC retoma, em partes, o texto que vigorou na Constituição entre 1988 e 2001, que estabelecia que deputados e senadores somente poderiam ser processados criminalmente com autorização prévia. No período, o Congresso autorizou apenas uma ação e protegeu os seus parlamentares em mais de 250 pedidos.

O texto estende o foro privilegiado aos presidentes nacionais de partidos que tenham parlamentares eleitos. A medida possibilitará que eles sejam julgados criminalmente apenas pelo Supremo. Além disso, a PEC também faz mudanças na análise das prisões em flagrante de parlamentares, estabelecendo também que a votação será secreta.

A Constituição permite que deputados e senadores sejam presos em caso de flagrante de crime inafiançável, desde que o Congresso valide a detenção. Hoje, a análise é feita em votação aberta. Pela proposta aprovada, a votação não teria mais registro nominal de votos. (Com informações do portal de notícias g1)

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