Justiça proíbe o “Desafio Pegue o Porco” no Rio Grande do Sul

A Vara Regional do Meio Ambiente determinou a proibição do evento “Desafio Pegue o Porco” e de qualquer atividade semelhante que envolva perseguição e captura de animais para entretenimento durante a 1ª Capivara AgroFest Triunfo-RS, marcada para 22 de novembro no município.

A determinação se estende para todo o Rio Grande do Sul e também impede que animais vivos ou abatidos sejam oferecidos como prêmio, brinde ou sorteio em eventos desse tipo.

Segundo a decisão, proferida na terça-feira (14) pela juíza Patricia Antunes Laydner, essas práticas causam sofrimento físico e psicológico aos animais, sendo consideradas cruéis e ilegais. A magistrada reforçou que, mesmo que os organizadores mudem o nome da atividade ou tentem burlar a decisão, a proibição continua valendo.

“É imperioso ressaltar que a proteção conferida aos animais no ordenamento jurídico brasileiro não se limita a uma obrigação meramente formal, mas impõe dever substancial e contínuo de tutela, fundado no reconhecimento de sua dignidade própria e de sua condição de seres sencientes”, considerou.

“A conjugação das normas constitucionais e infraconstitucionais, interpretadas à luz dos avanços científicos e dos parâmetros internacionais de bem-estar animal, exige do Poder Público e da coletividade a adoção de condutas ativas e preventivas, voltadas à eliminação de práticas cruéis e à promoção de condições que assegurem uma existência digna”, acrescentou a juíza.

Quem descumprir a decisão pode receber multa de R$ 50 mil por evento ou por animal usado como prêmio. O governo do Rio Grande do Sul, a prefeitura de Canoas e a Associação das Entidades Tradicionalistas de Canoas também foram incluídos no processo. Todos os municípios gaúchos serão comunicados oficialmente sobre a proibição.

“Considerando que a Vara Regional do Meio Ambiente possui competência territorial que abrange múltiplos municípios no Estado, a decisão que coíbe prática intrinsecamente lesiva não pode se restringir apenas ao município inicialmente demandado, mas deve alcançar todas as situações idênticas que ocorram dentro de sua jurisdição, destacou a juíza.

“O dano que se busca coibir não se resume apenas à agressão física isolada, mas atinge a integridade psicológica do animal e, simbolicamente, a própria educação moral da sociedade, que não deve basear seu divertimento na crueldade”, ressaltou.

A decisão prevê fiscalização no local do evento para garantir o cumprimento da ordem. Outras atividades culturais e recreativas podem acontecer, desde que não envolvam crueldade contra animais.

Fonte : O Sul

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com

Tenha meu site exclusivo Entrega em 48h

Tecnologia de ponta para sites ultrarrápidos, modernos e feitos para destacar sua autoridade no mercado digital.