Governo gaúcho regulamenta decreto que permite a empresas destinarem parte do ICMS a hospitais

O governador gaúcho Eduardo Leite assinou o decreto de regulamentação do programa que permite a empresas destinarem até 5% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) a hospitais públicos e filantrópicos que atendem por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). Estima-se que a iniciativa resulte em um acréscimo anual de R$ 1 bilhão ao setor.

No foco está a ampliação de investimentos em infraestrutura, equipamentos e insumos. Também faz parte do plano o incremento de ações no âmbito do planejamento familiar, dentre outras finalidades.

Instituído pela Lei Complementar nº 16.163/2024, o Programa Pró-Hospitais do Rio Grande do Sul (PPH-RS) estabelece o direcionamento parcial de débitos do tributo mediante compensação por crédito fiscal presumido. Prevê, ainda, convênios e acordos de cooperação com órgãos públicos e instituições privadas para ampliar o alcance do programa.

O decreto institui, ainda, o Conselho Gestor do Programa Pró-Hospitais (CGPPH), composto por representantes da Secretaria Estadual da Saúde (SES), Secretaria da Fazenda (Sefaz) e entidades hospitalares. Esse colegiado será responsável pela análise e aprovação dos projetos, além da fiscalização da execução e prestação de contas.

A SES terá papel central na coordenação do programa, incluindo a análise técnica dos projetos, manutenção do Cadastro Estadual de Proponentes (CEP) e a emissão da Carta de Habilitação de Patrocínio (CHP), que autoriza a compensação do ICMS após a prestação de contas.

Já a Sefaz será responsável por acompanhar os limites de recursos aplicáveis à iniciativa. O valor global destinado ao PPH/RS não poderá ultrapassar 0,5% da receita líquida de ICMS, sendo avaliado em conjunto com outros programas de incentivo fiscal.

Uma das exigências é a divulgação pública dos projetos aprovados, valores aportados e empresas patrocinadoras. A avaliação periódica do programa será feita pela SES com base em indicadores assistenciais e orçamentários.

Instituições interessadas deverão apresentar plano de trabalho detalhado, com viabilidade técnica e financeira, além de informar a empresa patrocinadora, que utilizará o valor a pagar do tributo para a compra de equipamentos.

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