Criminosos usam o nome da Justiça do Trabalho para aplicar golpes; saiba como se proteger

Com o avanço das tecnologias digitais e o acesso remoto aos sistemas judiciais, aumentaram também as tentativas de fraude envolvendo o nome da Justiça do Trabalho.

Criminosos se aproveitam da boa-fé de partes e advogados, enviando comunicações falsas por e-mail, WhatsApp ou redes sociais, muitas vezes com dados reais de processos, para dar aparência de legitimidade.

Um dos casos mais recentes é o de quadrilhas que negociam logins e senhas de advogados para acessar o PJe (Processo Judicial Eletrônico) e obter informações confidenciais. Com esses dados, os golpistas entram em contato com as partes envolvidas, fingindo ser representantes legais, e induzem as vítimas a realizar transferências de dinheiro. O prejuízo estimado, segundo dados da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), ultrapassa R$ 2,8 bilhões em três anos.

Para conter esse tipo de fraude, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou novas medidas de segurança nos sistemas processuais eletrônicos. No TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região), com sede em Porto Alegre, a autenticação em duplo fator, que exige confirmação adicional via aplicativo, passará a valer a partir de 3 de novembro para todos os usuários externos, incluindo advogados e peritos.

O sistema do PJe do TRT-4 possui mecanismos de auditoria que permitem rastrear todos os acessos, identificando quem consultou determinado processo e quando isso ocorreu. A autenticação em dois fatores é uma camada extra de proteção que reduz o risco de uso indevido de credenciais.

O TRT-4 mantém atenção constante a golpes envolvendo o nome da Justiça do Trabalho e orienta a população a não realizar pagamentos sem antes confirmar pessoalmente ou por telefone com o advogado se a solicitação é verdadeira.

Principais tipos de golpes

– Falso link de audiência ou intimação: golpistas enviam e-mails com aparência oficial, informando o suposto adiamento de uma audiência e pedindo que a vítima clique em um link para obter detalhes. O clique instala um programa que permite acesso aos arquivos do computador, inclusive aos dados bancários.

–Decisões judiciais falsificadas: os golpistas conseguem informações reais dos processos em andamento, incluindo o número e os nomes dos advogados e do juiz, por exemplo. De posse desses dados, eles enviam um documento falso ao autor da ação, informando que ele teria ganho a causa sem possibilidade de recurso da empresa. Esse contato inicial é seguido de um pedido de pagamento de valores com a promessa de que a vítima receberá o montante total posteriormente. O golpe ocorre, principalmente, por meio de mensagens de WhatsApp. Uma vez feito o pagamento, os criminosos desaparecem e desativam os canais de contato.

– Acordo falso: o reclamante recebe uma sentença trabalhista falsa, enviada por um perfil do WhatsApp que simula o do escritório de advocacia que o representa. O golpista utiliza um número de telefone desconhecido e a fotografia do advogado do trabalhador. A sentença fraudulenta refere que o processo foi solucionado pela homologação de um acordo, e que não serão mais realizadas audiências de instrução. No contato com o reclamante, o golpista encaminha a sentença fraudulenta e informa que o processo foi “deferido e julgado procedente” e que o reclamante “teve um resultado positivo e ganhou a causa”. O documento falso inclui dados reais, como o número do processo e o nome do juiz do Trabalho responsável. Ele também informa que está no Tribunal para obter a liberação do valor pago no processo, e para isso pede o pagamento de uma quantia.

– Golpe da guia falsa: os criminosos enviam documentos falsos simulando guias judiciais e solicitam depósitos de valores com justificativas enganosas, como liberação de certidões ou levantamento de valores.

– Golpe da falsa intimação para pagamento: intimações falsas são enviadas por e-mail, contendo timbres e assinaturas fraudulentas, exigindo pagamentos indevidos. Os e-mails fraudulentos não devem ser confundidos com e-mails verdadeiros enviados por oficiais de justiça, cujo remetente sempre termina com @trt4.jus.br e contêm apenas arquivos PDF assinados eletronicamente. A assinatura eletrônica pode ter sua autenticidade conferida por QRCode.

– Golpe do recolhimento de custas em precatórios: os fraudadores se passam por advogados e informam que o reclamante precisa pagar uma taxa para obter uma “Declaração Anual de Isenção de Imposto de Renda”.

Como se proteger

– Desconfie de contatos diretos do tribunal pedindo algum pagamento: o TRT-4 não solicita pagamentos diretamente às partes envolvidas nos processos. A comunicação oficial ocorre, geralmente, por meio dos advogados.

– Apenas oficiais de Justiça enviam comunicações (citações, intimações, notificações e ofícios) por e-mail ou WhatsApp para partes e testemunhas. Há detalhes que podem ajudar os destinatários a identificar a veracidade das mensagens. Os e-mails enviados terão como remetente algum usuário do correio eletrônico do Tribunal, com a extensão @trt4.jus.br. O WhatsApp conterá a identificação do servidor como oficial de Justiça. Se a pessoa desconfiar da identidade do oficial, pode pedir a apresentação da carteira funcional digital, cuja autenticidade pode ser conferida por QRCode. Os documentos enviados por e-mail ou WhatsApp, por sua vez, terão sempre a extensão .pdf e a assinatura eletrônica. A autenticidade da assinatura eletrônica do documento PDF também pode ser conferida por QRCode.

– Confirme com o advogado: sempre entre em contato com seu advogado pessoalmente ou por ligação telefônica ou com a unidade judiciária onde tramita o processo para esclarecer dúvidas antes de realizar qualquer pagamento.

– Evite clicar em links desconhecidos: golpistas utilizam links fraudulentos para enganar as vítimas. Caso receba uma mensagem suspeita, entre em contato com seu advogado ou com a unidade judiciária em que tramita o processo.

Onde denunciar

– Corregedoria do TRT-RS: corregedoria@trt4.jus.br

– Delegacia de Polícia: registre boletim de ocorrência presencialmente ou pela delegacia virtual.

– Advogado da parte: contate diretamente, por telefone ou pessoalmente, para confirmar qualquer informação recebida.

Fonte: O Sul

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