Senado aprova guarda compartilhada de animais de estimação em caso de divórcio
A estrutura das famílias brasileiras mudou drasticamente nas últimas décadas, e a legislação, finalmente, começou a acompanhar essa evolução. O plenário do Senado aprovou um projeto de lei que permite que casais responsáveis por animal tenha guarda compartilhada do pet em caso de separação. O texto também estabelece e regras para a guarda caso não haja acordo para o compartilhamento. O texto, já aprovado pela Câmara, segue para a sanção da Presidência da República.
A proposta, de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), teve como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). De acordo com o texto, se o casal não chegar a um acordo sobre a guarda do animal, caberá ao juiz definir um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. Para isso, o bicho deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter convivido a maior parte de sua vida com o casal.
A decisão do Judiciário sobre o tema deverá considerar fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo.
A decisão do magistrado deve considerar fatores como ambiente adequado, condições de trato, zelo, sustento e disponibilidade de tempo.
As despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o animal, enquanto outras despesas de manutenção (como consultas veterinárias, internações e medicamentos) serão divididas igualmente entre o casal.
Fonte: O Sul
