Devido às enchentes, Detran-RS prorroga prazos processuais por tempo indeterminado

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Foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta terça-feira (14) a Portaria 177/2024 do Detran-RS (Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul). O documento prorroga por tempo indeterminado os prazos administrativos de infrações de trânsito de competência da autarquia e dos órgãos conveniados (Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem e municípios do Rio Grande do Sul), processos de suspensão e cassação do direito de dirigir e processos que tramitam na Corregedoria.

O objetivo é garantir que a população não seja prejudicada com todos os impactos das enchentes que assolam o Rio Grande do Sul, entre eles, a indisponibilidade dos sistemas desde o dia 6 de maio.

De acordo com a Portaria 177/2024, as apresentações de condutor, defesa prévia e recursos de multas cujos prazos tinham previsão de vencimento a partir de 29 de abril passam a ter o prazo prorrogado por tempo indeterminado, assim como os processos que tramitam na corregedoria do Detran-RS e cujos prazos tenham vencido a partir de 3 de maio.

Serviços ainda indisponíveis 

Os serviços do Detran-RS não estão sendo prestados porque são realizados por meio de sistemas informatizados, indisponíveis desde o dia 6 de maio, em razão de uma medida preventiva adotada pela Procergs (Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Rio Grande do Sul), que desligou o Data Center após sua sede ser atingida pela enchente.

O Detran-RS vem trabalhando em conjunto com a esfera federal para a publicação de normativas com prazos e medidas excepcionais, para minimizar os prejuízos da indisponibilidade dos sistemas e demais consequências das chuvas.

Dessa forma, prazos e regramentos relativos a vencimento de CNH, fiscalização de infrações de trânsito, registro de veículos e diversos outros deverão ser flexibilizados. Mais informações serão divulgadas assim que publicada a normativa federal.

Fonte: O Sul

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