Saiba se você foi convocado para atuar como mesário nas Eleições 2024
O mesário ou a mesária que forem atuar no pleito municipal deste ano já podem confirmar a convocação pela Justiça Eleitoral desde o último dia 7.
Os cidadãos responsáveis por receber os eleitores no dia das eleições, colher as assinaturas e liberar as urnas eletrônicas precisam atender aos chamados tanto para o trabalho no dia das eleições quanto para o treinamento. No caso das seções instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, o prazo para nomeação é diferente – vai até 30 de agosto.
Como saber se fui convocado?
Para saber se você foi nomeado para trabalhar nas eleições, é preciso entrar em contato com o cartório eleitoral da região em que você está inscrito.
Os cartórios gerenciam as zonas eleitorais, que constam no título de eleitor ou no aplicativo e-Título. Também podem ser localizadas a partir do site da Justiça Eleitoral, que redireciona o eleitor para o site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) correspondente.
Primeiro, é preciso clicar no estado. Em seguida, na seção “Serviços Eleitorais”, para encontrar a zona eleitoral a partir de qualquer uma das seguintes informações: município; nome ou número; endereço do eleitor. O site disponibiliza ainda o telefone do TRE de cada estado para consulta das informações.
Listas com os nomeados como mesários também serão divulgadas nos sites dos TREs, na seção “Área do Mésário”. Além disso, caso o voluntário tenha acesso ao Canal do Mesário, ele pode ser avisado da nomeação pela Justiça Eleitoral por e-mail.
Prazo para recusa venceu
Os mesários e mesárias já não podem mais recusar a nomeação. Segundo a lei eleitoral, a partir da data de publicação dos editais, havia o prazo de até cinco dias para os cidadãos negarem a convocação, ou seja, até a última segunda-feira (12).
A mesma data-limite valia para os partidos políticos e as federações que quisessem reclamar das nomeações. Para quem apresentou reclamação ou recusa dentro do prazo, a resposta deve chegar em até dois dias, cabendo recurso juntamente aos TREs, dentro de três dias, com igual período para resposta.
Retorno à função
Quem já trabalhou antes como mesário pode ter sido chamado novamente este ano. Em tese, não há determinação legal para a quantidade de vezes que alguém possa executar a atividade.
As convocações dependem de cada juiz eleitoral responsável pela análise dos pedidos de dispensa e substituição. Quem desempenhar a função receberá obrigatoriamente dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, bem como auxílio-alimentação.
Vagas remanescentes
Caso o cidadão queira trabalhar como mesário, ainda é possível tentar se inscrever pelo aplicativo e-Título e entrar em contato com o cartório eleitoral. O juiz eleitoral vai analisar a ficha de inscrição e verificar se ainda existem vagas disponíveis na seção eleitoral do inscrito ou em algum local próximo.
A tentativa é válida para eleitores maiores de 18 anos em situação regular com a Justiça Eleitoral, além de algumas outras regras, como não ser candidato ou parente até o segundo grau, nem funcionário de confiança do Poder Executivo.
Fonte: O Sul