Um dos condenados pelo incêndio na boate Kiss corre risco na prisão, diz o advogado de defesa

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Condenado à prisão junto com os outros três réus no processo sobre o incêndio na boate Kiss, o técnico de produção Luciano Bonilha Leão corre o riscos de saúde na prisão, para onde retornou no início do mês – assim como os demais – após decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). A afirmação é de seu advogado, Jean Severo, ao citar problemas cardíacos e de hipertensão.

Luciano foi transferido nessa segunda-feira (9) da Penitenciária Estadual de Santa Maria para o Presídio Estadual de São Vicente do Sul (ambas as cidades ficam na Região Central). Na mesma instituição já está outro réu, Marcelo de Jesus, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentava na casa noturna na ocasião da tragédia.

“Estamos com medo de perdê-lo durante a prisão”, manifestou-se o advogado em declarações à imprensa. “Em agosto, ele chegou a ficar dois dois internado. É um inocente atrás das grades e já foi absolvido moralmente por todos no País.”

Luciano, 44 anos, recebeu sentença de 18 anos, por homicídio simples com dolo eventual (quando se assume o risco de causar morte). Auxiliar da banda na época, foi ele quem adquiriu e acionou o artefato pirotécnico cujas chamas atingiram o material de isolamento acústico no teto da boate, deflagrando o incêndio causador de 242 mortes na madrugada de 27 de janeiro de 2013.

Histórico

No dia 2 de setembro, horas após o ministro Dias Toffoli – relator do processo no STF – revogar as decisões judiciais que haviam anulado o júri do caso, todos os quatro condenados voltaram a cumprir sentença. Todos se entregaram às autoridades.

A decisão acolheu recursos do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), que questionavam posições anteriores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), respectivamente. Por outro lado, o ministro ordenou que o Judiciário gaúcho retome a análise dos recursos apresentados pelos advogados de defesa.

O primeiro júri começou no dia 1º de dezembro de 2021 em Porto Alegre e se estendeu por dez dias, tornando-se o mais longo já registrado no Rio Grande do Sul. Os quatro réus foram condenados e presos.

No dia 3 de agosto de 2022, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu pela anulação do júri devido a irregularidades apontadas pelas defesas, levando assim à soltura dos condenados. Em 5 de setembro do ano passado, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também decidiu manter a anulação .

Em 11 de dezembro daquele ano, o juiz Francisco Luís Morsch, responsável pelo novo júri e que realizou o sorteio dos jurados nessa quarta-feira, negou pedido da Associação das Vítimas da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) e do MP-RS para que o julgamento fosse adiado até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida recursos interpostos contra decisão do STJ que determinou a realização do novo júri.

Réus e sentenças

– Elissandro Spohr, sócio da boate, foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Ele está na Penitenciária Estadual de Canoas.

– Mauro Hoffmann, sócio da boate, recebeu sentença de 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Também se encontra na instituição de Canoas.

– Marcelo de Jesus, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, foi condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Cumpre sentença no Presídio Estadual de São Vicente do Sul, na Região Central do Estado.

– Luciano Bonilha, auxiliar de produção do grupo musical, recebeu sentença de 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Também está no Presídio Estadual de São Vicente do Sul.

Relembre o caso

Na noite de 27 de janeiro de 2013, durante um show na boate Kiss, um incêndio matou 242 pessoas (a maioria jovens) e feriu outras 636. O fogo começou quando um dos músicos da banda Gurizada Fandangueira disparou um artefato pirotécnico dentro do estabelecimento, atingindo o revestimento acústico sobre o palco. O contato do fogo com o material (que era inadequado) gerou fumaça tóxica letal.

De acordo com a perícia e relatos de sobreviventes, o local não tinha ventilação adequada nem extintores de incêndio apropriados, além de apresentar uma série de dificuldades para evacuação. Trata-se da segunda maior tragédia do Brasil em número de vítimas em um incidente desse tipo – no topo da lista está o incêndio do Gran Circus Norte-Americano, ocorrido em 1961 na cidade de Niterói (RJ) e que custou 503 vidas.

Fonte: O Sul

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