Eleitores que não votarem no primeiro turno têm 60 dias para justificar a ausência
Os eleitores que não comparecerem às urnas no domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar a ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para idosos a partir de 70 anos e adolescentes de 16 e 17 anos.
No dia do pleito, os cidadãos podem realizar a justificativa por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou nos pontos físicos montados pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). A justificativa também pode ser feita após as eleições.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores usem preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente até sábado (5), véspera do pleito. No dia das eleições, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).
Ao acessar o e-Título, os cidadãos devem preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. Os eleitores também devem pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.
A data-limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.
Fonte: O Sul