PIX tem novo limite para transações a partir de 1º de novembro, decide BC
O Pix terá novas regras a partir do próximo dia 01 de novembro, que limitam os valores transferidos por celulares ou computadores não cadastrados. Assim, caso o aparelho nunca tenha realizado uma transação via PIX, as transferências serão limitadas a R$ 200 por transação, somando R$ 1.000 em todas as transações no dia. Além disso, foi adiada para 16 de junho de 2025, o lançamento do PIX Automático, que estava previsto para outubro deste ano.
Os ajustes no Regulamento do Pix, com aperfeiçoamentos nos seus mecanismos de segurança e com a nova data de lançamento do Pix Automático foram publicados na Resolução BCB nº 402 e a Resolução BCB nº 403. No caso da mudança de valor para aparelhos novos, para transações fora destes limites, o dispositivo de acesso deverá ter sido previamente cadastrado pelo cliente. Para não causar inconvenientes a usuários que já utilizam um dispositivo específico, essa exigência de cadastro se aplica apenas para dispositivos de acesso que nunca tenham sido utilizados para iniciar uma transação Pix.
Conforme a autoridade monetária, essa medida minimiza a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar transações Pix. “Isso dificultará a fraude em que o agente malicioso consegue, por meio de roubo ou de engenharia social, as credenciais, como login e senha, das pessoas”, diz o BC.
Para garantir a segurança da entrada e da saída de recursos nas contas por meio de transações Pix, os participantes passarão a ter que, necessariamente de utilizar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente; e disponibilizar, em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes, informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes.
Outra obrigação adicionada é que os participantes devem verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do BC. “Espera-se que os participantes tratem de forma diferenciada esses clientes, seja por meio do encerramento do relacionamento ou do uso do limite diferenciado de tempo para autorizar transações iniciadas por eles e do bloqueio cautelar para as transações recebidas”.
Fonte: O Sul