Justiça Eleitoral de São Paulo determina que Pablo Marçal fique inelegível por oito anos

O empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) foi condenado pela Justiça Eleitoral, pela segunda vez, a oito anos de inelegibilidade por abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2024, quando concorreu à prefeitura de São Paulo e ficou em terceiro lugar.
A sentença aponta que Marçal obteve vantagens eleitorais indevidas ao promover os chamados “campeonatos de cortes”, em que oferecia premiações a usuários do Discord em troca da viralização de seus conteúdos na internet.
O mecanismo de divulgação paga adotado pelo empresário foi revelado pelo jornal O Globo em junho do ano passado e passou a ser questionado judicialmente em ao menos três processos, julgados de forma unificada na noite de sábado (26). A legislação veda que candidatos promovam, mediante pagamento, conteúdo relativo às eleições em perfis que não sejam os seus próprios. A proibição cobre tanto o período oficial de campanha, ocorrido entre 16 de agosto e 27 de outubro, quanto a pré-campanha, usualmente considerada a partir do início do ano eleitoral, em 1º de janeiro.
A sentença proferida pelo juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, estabelece a impossibilidade de Marçal concorrer até 2032, quando se completam oito anos desde o pleito municipal onde a irregularidade teria sido cometida.
O empresário terá de pagar ainda multa de R$ 420 mil por descumprir uma liminar do processo que previa a suspensão imediata das atividades do canal no Discord. Foi constatado através de prints que o grupo continuou ativo entre os meses de agosto e outubro, quando havia imposição de multa de R$ 10 mil por dia, e que os responsáveis pela moderação eram sócios do empresário. “Deste modo, o réu Pablo Marçal é corresponsável pelas condutas perpetradas”, anota o magistrado.
O ex-candidato pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), e a jurisprudência relativa a esse tipo de crime eleitoral costuma resultar na cassação do registro de candidatura após decisão colegiada, o que ainda não ocorreu nos dois processos que o declararam inelegível em primeira instância.
A assessoria do empresário disse que a decisão é temporária, indicando que deve apresentar recurso. “Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”, declarou em nota.
Marçal costuma dizer em entrevistas que jovens aprenderam a ganhar dinheiro com os vídeos curtos e que, de fato, suas empresas incentivam a prática por meio de “campeonatos de cortes”. Ele, no entanto, nega que isso tenha sido feito no período de campanha ou pré-campanha, ainda que existam provas nesse sentido, recolhidas em redes como o Discord.
Uma empresa do candidato do PRTB pagou R$ 14 mil a um influenciador no início de abril, por exemplo, segundo comprovante divulgado pelo beneficiário. Alguns dos regulamentos dos campeonatos previam a necessidade de os participantes seguirem as contas de Marçal e do influenciador Renato Cariani e de postar ao menos um vídeo a cada três dias.
A primeira reportagem do Globo constatou a existência de 50 perfis dedicados a repercutir conteúdo pró-Marçal, que somavam quase 26 mil publicações e 5,2 milhões de seguidores. A comunidade “Cortes do Marçal” no Discord organizou concursos com promessa de prêmios de até R$ 70 mil para quem conseguisse mais visualizações com os vídeos curtos no Instagram e no TikTok.
Estudo realizado pelo Monitor do Debate Político no Meio Digital, da USP, estimou que o empresário precisaria de um valor 175 vezes superior ao que gastou por campeonato para atingir um patamar semelhante de visualizações, até 650 milhões por edição, se recorresse a mecanismos lícitos.
A indústria de cortes permitia não apenas ampliar a influência do candidato nas redes sociais como também terceirizar desinformação e ataques a adversários a partir, por exemplo, de declarações infundadas em debates e entrevistas — ele também já foi denunciado pelo crime de difamação eleitoral contra Tabata Amaral (PSB) ao associar um intercâmbio da deputada com o suicídio do pai e divulgou um laudo falso de uso de cocaína contra Guilherme Boulos (PSOL) na véspera do pleito, outro caso que ainda pode gerar complicações na Justiça.
Primeira condenação
Esta é a segunda vez que Marçal é condenado. Em fevereiro deste ano, o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz, que também assina a segunda sentença, condenou o ex-candidato pelos mesmos crimes, em uma ação que o acusava de venda de apoio político. Durante a campanha eleitoral de 2024, o empresário prometeu gravar vídeos de apoio a candidatos a vereador que fizessem transferências Pix no valor de R$ 5 mil para a sua campanha.
À época, o coordenador jurídico da campanha de Marçal, Paulo Hamilton Siqueira Junior, informou que recorreria da ação junto ao TRE-SP.
A primeira condenação foi tomada no âmbito de ações movidas pelo PSB de Tabata e pela coligação de Boulos, que disputaram com Marçal a corrida pela prefeitura de São Paulo. Já a segunda partiu de ações de investigação judicial eleitoral movidas pelo diretório municipal do PSB, pela vereadora da capital Silvia Ferraro (PSOL) e pelo Ministério Público de São Paulo. (Com informações do jornal O Globo)