Justiça do Trabalho gaúcha registra o maior número de processos por acidentes e doenças ocupacionais em cinco anos

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul tem registrado aumento de ações relacionadas a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Os dados consolidados de 2024 e do primeiro trimestre de 2025, referentes ao primeiro grau, são os maiores dos últimos cinco anos.
Em 2024, foram 5.381 processos referentes a doenças ocupacionais, uma alta de 35% em comparação ao ano anterior. No mesmo período, foram ajuizadas 5.642 ações relativas a acidentes de trabalho. Trata-se de um crescimento de 14% em relação a 2023. Um processo pode ter os dois pedidos, tanto de acidente de trabalho quanto de doenças ocupacionais.
O crescimento se mantém nos dados mais recentes de 2025. Considerando apenas o primeiro trimestre, houve alta de 34,8% nos casos de doenças ocupacionais e de 23,8% nos processos de acidente de trabalho, em comparação com o primeiro trimestre de 2024.
Os números revelam que cada vez mais trabalhadores buscam a Justiça para reparar danos sofridos em decorrência do ambiente laboral. Na Justiça do Trabalho gaúcha, existem duas unidades judiciárias especializadas em julgar processos que envolvem acidentes do trabalho e doenças ocupacionais: a 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul e a 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
“Os acidentes de trabalho no Brasil, há muito, têm sido uma chaga social”, disse o titular da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, juiz Rui Ferreira dos Santos.
“Faltam legislação rígida, fiscalização eficiente, treinamentos reais – e não apenas documentos formais – e seriedade na prevenção de acidentes. A terceirização a qualquer custo, por igual, tem aumentado sobremaneira esses índices”, prosseguiu o magistrado. Ele acrescentou que os acidentes e doenças também causam impactos previdenciários e sociais expressivos.
O titular da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, juiz Marcelo Silva Porto, destacou que o crescimento do número de demandas relacionadas a acidentes típicos e adoecimentos ocupacionais “decorre da manutenção do descumprimento, pelos empregadores, de regras mínimas vinculadas à saúde e segurança em geral e pela falta de treinamento efetivo dos trabalhadores, desvio de função, excesso de jornada e desatenção aos riscos psicossociais”.
Fonte: O Sul