INSS: vítimas de fraude podem contestar descontos a partir desta quarta-feira; veja como fazer

Os aposentados e pensionistas do INSS que tiveram descontos de entidades associativas em seus benefícios nos últimos cinco anos poderão verificar os valores e contestá-los, pelo app Meu INSS, a partir desta quarta-feira (14).

Elas receberam uma notificação no aplicativo nesta terça-feira (13) e, agora, poderão informar ao governo se os descontos haviam sido autorizados ou não. (veja abaixo como fazer)

O governo quer identificar os brasileiros que foram vítimas da fraude dos descontos irregulares do INSS, para dar início ao processo de ressarcimento.

  • 🔎 A investigação sobre a fraude apontou que associações que oferecem serviços a aposentados estavam cadastrando pessoas sem autorização, com assinaturas falsas, para descontar mensalidades dos benefícios pagos pelo INSS. A Polícia Federal estima que o esquema possa ter desviado R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024. (saiba mais)

Como contestar os descontos?

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS e faça login com a sua conta gov.br. Se ainda não tiver o app instalado no celular, veja aqui como baixar.
  2. Siga para a opção “Do que você precisa?” e digite “consultar descontos de entidades”. O aplicativo vai mostrar quais associações realizaram os descontos em seus benefícios e os valores descontados, entre março de 2020 e de 2025.
  3. A partir disso, marque se autorizou o desconto ou não, para cada uma das entidades listadas.
  4. Informe e-mail e telefone para contato.
  5. Em seguida, declare se os dados são verdadeiros.
  6. Clique no botão “enviar declarações” para finalizar.

⚠️ Inicialmente, não será necessário incluir documentos ou comprovantes para afirmar que não autorizou a cobrança.

Também será possível fazer todo o procedimento pelo canal telefônico 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Como será o processo de ressarcimento?

Quando o segurado preencher no sistema que não autorizou o desconto, o INSS vai gerar automaticamente uma notificação para a associação que recebeu o dinheiro, pelo novo Portal de Desconto de Mensalidades Associativas (PDMA), com ciência automática.

A empresa, então, terá 15 dias úteis para:

  • comprovar o vínculo com o segurado, juntando no sistema três informações: documento de identidade do associado com foto, termo de filiação sindical ou associativa e termo de autorização de desconto no benefício; ou
  • comprovar a restituição do valor descontado diretamente ao beneficiário, em relação ao período questionado; ou
  • informar que o desconto é o objeto de ação judicial, apresentando os dados necessários.

O beneficiário será informado da resposta da entidade sobre os seus descontos por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo INSS e ainda poderá contestar a decisão, dessa vez apresentando os motivos e documentos comprobatórios da discordância.

Caso a associação não consiga comprovar o vínculo, ela será obrigada a restituir os descontos ao segurado.

O INSS vai enviar à entidade, pelo PMDA, uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para que ela pague os valores descontados indevidamente, corrigidos pela inflação.

Essa guia deverá ser anexada ao processo do requerimento e o INSS, então, vai repassar o dinheiro ao segurado em sua conta já cadastrada para recebimento do próprio benefício.

O governo ainda não informou, porém, a partir de qual data começará a devolução dos valores.

Quem teve descontos irregulares em abril, após a identificação das fraudes, terá o dinheiro devolvido entre os dias 26 de maio e 6 de junho.

E se a entidade não pagar?

De acordo com as regras publicadas nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União, se a entidade não pagar a guia emitida pelo INSS, o processo será finalizado no âmbito administrativo do órgão e o beneficiário será informado sobre a possibilidade de outros meios para resolver o caso.

Nos casos em que a entidade nem responder à contestação do segurado, os descontos serão presumidos como irregulares e “o INSS solicitará à Procuradoria-Geral Federal (PGF) a adoção de medidas judiciais cabíveis para responsabilização das entidades ou de seus sócios”.

Fonte: G1

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