Torcedores lesados do Grêmio podem ser indenizados

“Neste caso específico, não parece haver indícios claros da prática de crime pelo clube ou pela empresa parceira.” É assim que a advogada Amanda Gonçalves, sócia do escritório Amanda Gonçalves Advocacia, define a ação em conjunto do Grêmio com uma plataforma de sorteios, que convocou torcedores para adquirir e-books com a promessa de que uma “estrela” seria anunciada até a meia-noite da última quarta-feira.
Assim como o Tricolor, Amanda entende que houve uma falha de comunicação nesse movimento, principalmente porque o prometido não foi entregue, já que nenhuma contratação foi oficializada — o jogador em questão era Willian, que chega a Porto Alegre nesta sexta-feira. “O que ocorreu foi uma falha de comunicação e de marketing que gerou frustração e sentimento de engano nos torcedores”, diz a advogada ao CP.
Por causa dessa falsa promessa, Amanda conclui que os torcedores têm direito a pedir o reembolso do valor investido. “Portanto, o caso se enquadra mais em responsabilidade civil e consumerista do que em matéria criminal. O torcedor lesado tem, sim, direito de buscar a restituição, mas dificilmente haverá responsabilização penal do clube ou da empresa, tendo em vista que a configuração de crime depende de o caso se enquadrar em algum tipo penal previsto no Código Penal ou Lei Federal, o que não acontece com o caso em análise”, finaliza.
A história reverberou internamente no Grêmio, inclusive por pressão para rescindir o contrato com a empresa parceira. Porém, isso não deverá ocorrer. O entendimento é de que o acordo é vantajoso para o clube, mesmo com toda essa exposição negativa na semana. Estima-se que a parceria recém iniciada com a plataforma geraria aos cofres do Tricolor cerca de R$ 6 milhões por ano. Ou seja, o clube recebe 500 mil por mês para ter a exposição da logomarca da empresa na camisa.
Como comunicou a plataforma de sorteios em nota na última quarta-feira, é aguardado para os próximos dias uma nova manifestação em conjunto com o Grêmio para elucidar os fatos.
Fonte: CP