Julgamento volta às 14h nesta quinta e tem expectativa para votos decisivos sobre a trama golpista

O julgamento da trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF) deve ter, nesta quinta-feira, uma definição sobre condenações e absolvições do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros sete réus. A sessão vai começar mais tarde, às 14h, após decisão acordada entre os ministros da 1ª Turma, por conta da longa extensão do voto, de Luiz Fux.
Terceiro a julgar o caso, o ministro levou mais de 11 horas para votar, nesta quarta-feira, pela absolvição de Bolsonaro. O voto foi considerado inesperado pela plateia de advogados e deputados que compareceram à Primeira Turma para acompanhar a sessão. Fux afirmou que não há provas para condenar Bolsonaro por nenhum dos crimes atribuídos a ele na denúncia: golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de direito, organização criminosa, dano qualificado e dano ao patrimônio tombado.
Fux também votou para absolver o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha que teria aceitado ceder tropas para uma ruptura democrática, de todos os crimes, e para condenar Mauro Cid por tentativa de abolição do Estado democrático de direito. O general Braga Netto também recebeu voto por condenação, enquanto Anderson Torres, Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Nogueira foram todos votos de absolvição.
Antes o ministro havia decidido pela improcedência das acusações de abolição do Estado democrático de direito, de crimes de organização criminosa e organização criminosa armada e de dano ao patrimônio. Mais cedo, ele havia acolhido algumas das preliminares apresentadas pelas defesas que abrem brecha para a nulidade do processo.
O voto animou as defesas dos réus e selou a divergência com o relator do caso, Alexandre de Moraes. Com isso, Fux reduziu a diferença no placar pela condenação de Bolsonaro e aliados para dois a um, após votos de Moraes e Flávio Dino contra o ex-presidente. Existe uma expectativa de que o placar seja fechado em quatro a um com os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
No começo da manhã, Fux fez uma explanação acerca da definição e das diferentes categorias de democracia observadas no mundo. Para configurar uma tentativa de abolição, segundo ele, deve estar configurado um “perigo real, não meramente hipotético”, do agente da ação. Seria também preciso dolo do agente contra todos os aspectos do Estado de direito, como separação de Poderes, eleições livres e liberdades individuais.
Em relação à acusação de organização criminosa, ele argumentou que a denúncia não narrou em qualquer trecho que os réus pretendiam praticar delitos reiterados de modo permanente, como exige o tipo de organização criminosa. “As alegações finais do Ministério Público tampouco descreveram a permanência e a estabilidade da organização criminosa para a prática de delitos indeterminados”, declarou.
Fux também afirmou não ter visto “inequívoca intenção dolosa” dos réus para a imputação de dano ao patrimônio. Sem estar caracterizado dessa forma, segundo o magistrado, não há autoria imediata da ação, nem mesmo para Jair Bolsonaro, apontado como o líder do grupo denunciado. “Pelo contrário, há evidências de que, assim que a destruição começou, tomaram medidas para evitar que o edifício do Supremo fosse invadido pelos vândalos.”
A duração do voto cansou os colegas — o procurador-geral da República, Paulo Gonet, demonstrou sonolência, e Moraes bocejou em algumas ocasiões. Passava das 19h quando o presidente da Turma, Zanin, chegou a perguntar se Fux iria se prolongar ainda mais com a sua leitura. A sessão começou às 9h. Na quinta-feira, o julgamento será retomado no mesmo horário e pode levar o dia todo.
Fonte: CP