Oito pessoas são condenadas por fraude na concessão de auxílios-doença do INSS no Rio Grande do Sul

A 2ª Vara Federal de Passo Fundo, no Norte do Rio Grande do Sul, condenou oito pessoas por participarem de fraude na concessão de auxílios-doença no Estado.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ingressou com duas ações baseadas na investigação policial denominada Operação Van Gogh, que apurou a existência de uma organização criminosa voltada à concessão de auxílios-doença.

Segundo informações divulgadas pela Justiça Federal na terça-feira (28), eram utilizados atestados médicos de profissionais assistentes que não retratavam a realidade do estado em que se encontrava a doença do beneficiário, sem qualquer exame ou sem que o paciente tenha dito apresentar qualquer sintoma de doença psíquica. Mesmo assim, foram fornecidos atestados por suposta patologia psiquiátrica grave.

Em uma das ações, o Ministério Público Federal também atuou como autor ao lado da autarquia previdenciária. Os réus são dois ex-servidores do INSS que foram acusados de manipular a agenda de perícias médicas para atender as demandas de um vigilante terceirizado em relação aos clientes de um despachante. O vigilante trabalhava na agência da Previdência Social em Passo Fundo, e o despachante, além de encaminhar os pedidos de manipulação, também facilitava a obtenção de atestados médicos particulares. Foram realizadas quatro concessões indevidas, que, somadas, causaram um prejuízo à Previdência Social de R$84.340,21.

Na outra ação, o INSS apontou mais quatro pessoas integrantes do esquema: o beneficiário que obteve o auxílio-doença e suas respectivas prorrogações; o médico que providenciou a documentação fraudulenta, atestando enfermidade psiquiátrica inexistente e sem sequer examinar o pretenso segurado incapacitado; a esposa do despachante, que tinha a função de encomendar e receber o atestado fraudulento; e o homem que intermediava a concessão indevida entre o despachante e o beneficiário do esquema.

Quatro dos réus não apresentaram contestação. O despachante alegou que a prova documentada nos autos não comprovou os fatos alegados pelos autores. Um dos ex-servidores afirmou que não recebeu vantagens indevidas. O beneficiário argumentou que o INSS não demonstrou a ilegalidade no recebimento dos valores pagos a título de auxílio-doença. Já o intermediário sustentou que não foi comprovada a sua participação na suposta organização criminosa.

Julgamento

As oito pessoas também figuraram como réus em ação penal que julgou os mesmos fatos. O juiz Moacir Camargo Baggio, da 2ª Vara Federal de Passo Fundo, analisou todo conjunto probatório anexado nos dois processos de improbidade administrativa. Para ele, a sentença criminal e as demais provas demonstraram que as oito pessoas atuaram da forma descrita pelos autores.

Segundo o magistrado, todos os réus agiram com dolo específico, ou seja, com a intenção livre e consciente de fraudar a previdência social e, assim, lesar o patrimônio público, tudo em favor do enriquecimento de terceiros ou, no mínimo, em relação aos segurados indevidamente beneficiados pelos deferimentos de benefícios previdenciários fraudulentamente concedidos.

Baggio julgou procedente as duas ações de improbidade administrativa, condenando os réus ao ressarcimento integral do dano e pagamento de multa civil no valor do dano.

Na primeira ação, o ressarcimento ficou assim estipulado:

– Intermediário: R$ 14.882,03

– Ex-servidores: R$ 15.903,63 e R$ 68.436,58

– Despachante: R$ 84.340,21

Já na segunda ação, os quatro réus pagarão, de forma solidária, R$ 65.021,71. Cabe recurso das decisões ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte:O Sul

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