Lula assina indulto de Natal e deixa de fora condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que cumpram critérios específicos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).

De acordo com o decreto, o indulto não se aplica a condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, como os envolvidos nos atos extremistas de 8 de janeiro de 2023.

O texto exclui também os criminosos condenados por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo; crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking); tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções.

Nos casos de corrupção, como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva, o perdão da pena só é admitido quando a condenação for inferior a quatro anos. O decreto também veda o benefício a presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.

O decreto prevê regras mais favoráveis para grupos específicos. O tempo mínimo de cumprimento da pena é reduzido pela metade para pessoas com mais de 60 anos; mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência; homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade e portadores de doenças graves e deficiência.

O indulto de 2025 amplia a atenção a situações de saúde. Podem ser beneficiadas pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de presos com HIV em estágio terminal ou com doenças graves e crônicas que exijam cuidados não oferecidos pela unidade prisional.

Também estão incluídos casos de transtorno do espectro autista severo (grau 3). O decreto presume a incapacidade do sistema prisional de fornecer tratamento adequado em situações como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, o que facilita a análise para concessão do benefício.

O Sul

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