Supremo derruba lei gaúcha que previa indenização automática ao consumidor em situações de falta de luz
A edição de leis que interferem diretamente no regime federal de concessões do setor elétrico é competência privativa da União. Sob tal entendimento, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei estadual que obrigava concessionárias de energia do Rio Grande do Sul a indenizarem de forma automática os consumidores afetados por interrupções no fornecimento de luz. A decisão – A decisão – unânime – é dessa sexta-feira (22).
O julgamento ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.866, proposta pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). Relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que a norma estadual nº 16.329/2025 invadia competência privativa da União para legislar sobre energia elétrica e interferia diretamente no regime federal de concessões do setor:
“A Constituição Federal atribui exclusivamente à União tanto a exploração dos serviços de energia quanto a definição das regras regulatórias e tarifárias aplicáveis às concessionárias”.
Ele frisou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) exerce função regulatória nacional e possui atribuição legal para editar normas vinculantes sobre o setor elétrico. Nesse contexto, segundo ele, os estados não podem criar obrigações adicionais para concessionárias sem autorização da agência.
Moares acrescentou que já existe regulamentação federal específica sobre compensações por interrupções no fornecimento de energia, prevista na Resolução Normativa 1.000/2021 da Aneel. Para ele, a lei gaúcha criou regras conflitantes com esse marco regulatório ao estabelecer prazos, formas de cálculo e mecanismos de fiscalização diferentes da norma nacional.
O relator reproduziu no voto uma manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) segundo a qual a criação de uma fiscalização paralela pela agência estadual geraria conflito de competências e duplicidade regulatória sobre o serviço público.
Fonte: O Sul
