No Congresso, a votação simbólica virou escudo para ocultar votos em temas contrários ao interesse público

A votação simbólica talvez seja hoje um dos instrumentos mais convenientes da política brasileira para diluir responsabilidades individuais dentro do Congresso Nacional. Criado para acelerar deliberações consensuais e destravar a pauta legislativa em matérias de baixa controvérsia, o mecanismo vem sendo progressivamente banalizado como uma espécie de zona de conforto institucional para parlamentares que desejam aprovar projetos polêmicos sem deixar registrada a própria posição política.

Em tese, o modelo tem utilidade legítima. Nas votações simbólicas, o presidente da sessão pergunta aos parlamentares favoráveis que permaneçam como estão, sem registro individualizado dos votos. Quando há amplo acordo em torno de determinada proposta, o rito ajuda a conferir celeridade ao funcionamento das Casas legislativas. Não faria sentido transformar toda deliberação em um longo processo nominal quando existe evidente convergência política ou quando se trata de matérias meramente procedimentais.

O problema surge quando aquilo que deveria ser uma exceção operacional passa a funcionar como escudo político. Reportagem publicada pela Folha de S.Paulo mostrou que a prática se tornou dominante nas duas Casas legislativas. Na Câmara, em 2025, até novembro, ocorreram 420 votações simbólicas, ante 215 nominais. No ano anterior, foram 369 simbólicas e 150 nominais. No Senado, a diferença também chama atenção: 126 votações simbólicas e apenas 25 nominais em 2025. Em 2024, foram 175 simbólicas contra 41 nominais. Para um Congresso tão afeito à exposição pública em períodos eleitorais, surpreende o apreço quase monástico pelo anonimato quando determinados temas chegam ao plenário.

Entre as propostas aprovadas de forma simbólica pelos deputados neste ano está a minirreforma eleitoral que flexibiliza regras de prestação de contas de partidos e campanhas, limita punições financeiras e amplia a proteção ao uso dos fundos partidário e eleitoral.

Os regimentos da Câmara e do Senado estabelecem situações em que a votação nominal é obrigatória, mas não criam um critério geral que imponha esse procedimento para matérias de maior relevância política ou impacto social. Na prática, fora das hipóteses regimentais específicas, prevalece ampla margem de decisão da Presidência da sessão e das lideranças partidárias sobre a adoção do voto simbólico ou nominal. O resultado é um sistema flexível que permite a aprovação de temas controversos sem que o eleitor identifique com clareza a posição individual de cada parlamentar.

Não se trata de um detalhe burocrático. O voto parlamentar é parte essencial da representação democrática. Deputados e senadores não foram eleitos apenas para ocupar cadeiras, negociar cargos ou participar de articulações internas. Foram escolhidos para assumir publicamente posições políticas diante da sociedade. A lógica da representação pressupõe responsabilidade, transparência e capacidade de prestação de contas. Sem isso, enfraquece-se a própria relação entre eleitor e eleito.

A banalização das votações simbólicas caminha na direção oposta ao discurso que domina as campanhas eleitorais. Em períodos de eleição, candidatos se apresentam como defensores intransigentes de princípios, valores e agendas públicas. Gravam vídeos, produzem peças publicitárias, publicam manifestos e fazem questão de vocalizar posicionamentos sobre praticamente todos os temas nacionais. Já dentro do Parlamento, muitos desses mesmos políticos se escondem atrás de mecanismos regimentais que evitam a exposição pública em votações potencialmente desgastantes.

O resultado é um ambiente de conveniência coletiva. Aprova-se o projeto, distribuem-se os benefícios políticos internos, preservam-se interesses corporativos e, ao mesmo tempo, dilui-se o custo individual perante a opinião pública. É improvável, contudo, que o próprio Congresso avance espontaneamente para restringir esse expediente.

A democracia representativa exige mais do que discursos de campanha. Exige disposição para sustentar publicamente os próprios votos. Quem legisla em nome da população não deveria temer deixar registrado aquilo que decidiu aprovar.

Fonte: O Estado de S. Paulo

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