Partidos políticos têm só até 5 de agosto para fazer convenções; entenda o processo
O prazo para que os partidos políticos oficializem seus candidatos e coligações para as eleições deste ano vai até 5 de agosto. As convenções partidárias, etapa obrigatória do processo eleitoral, começaram nesta semana e são o momento em que as legendas definem oficialmente as chapas que disputarão o pleito de outubro. Organizadas pelos próprios partidos, elas podem ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.
As convenções são reuniões previstas na legislação eleitoral e regulamentadas pela Resolução nº 23.609 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece o período entre 20 de julho e 5 de agosto para que os partidos escolham seus candidatos e formalizem eventuais alianças.
“É o momento em que a legenda formaliza suas apostas para a disputa, antes de levá-las à Justiça Eleitoral. É o momento em que impera a vontade dos líderes partidários”, afirma o advogado Kaleo Dornaika, especializado em direito eleitoral.
Segundo ele, embora o TSE estabeleça as regras para a formalização das convenções, cada partido segue as normas previstas em seu próprio estatuto para organizar o evento. Além disso, a ata da convenção e a lista de presença dos participantes devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral por meio de uma plataforma online.
“A Resolução nº 23.609/2019 do TSE traz os detalhes operacionais: fixa o calendário e os prazos, define os requisitos da ata (documento que serve de base para o registro das candidaturas) e disciplina como os partidos formalizam tudo isso perante a Justiça Eleitoral”, explica Dornaika.
Como cada legenda possui um diretório nacional e diretórios estaduais, as decisões são divididas conforme o cargo em disputa. O advogado eleitoral Fernando Neisser explica que as convenções estaduais são responsáveis por definir os candidatos a deputado estadual, deputado federal e, no caso do Distrito Federal, deputado distrital, além das chapas para governador, vice-governador e Senado, bem como eventuais coligações.
“Cada estado realiza a sua convenção para definir candidatos a deputado estadual, deputado federal e, no caso do Distrito Federal, deputados distritais, também eventuais candidatos a governador e vice-governador ou se vão estar em aliança apoiando algum outro partido numa coligação majoritária para governador e governadora, assim como candidatos eventualmente ao Senado daquele estado.”
Mesmo após a homologação nas convenções, as candidaturas ainda precisam ser registradas na Justiça Eleitoral. O prazo para esse registro termina em 15 de agosto, um dia antes do início oficial da propaganda eleitoral, marcado para 16 de agosto.
Segundo os especialistas, é justamente nessa fase que costumam surgir parte das controvérsias envolvendo as candidaturas. Dornaika cita como exemplo o cumprimento da cota mínima de participação feminina nas eleições proporcionais, como as disputas para deputado federal, estadual e distrital.
Ao registrar suas chapas, partidos e federações precisam preencher pelo menos 30% das candidaturas com mulheres. “O maior número de cassações já registrado na história da República pós-1988 se dá em razão da fraude em cota de gênero, que ocorre justamente nas convenções”, explica Dornaika.
Nos cargos majoritários — Presidência da República, governos estaduais e Senado — essa regra não se aplica, já que a escolha dos eleitos ocorre diretamente pela maioria dos votos.
Principais datas do calendário eleitoral:
* 20 de julho a 5 de agosto: período das convenções partidárias para definição dos candidatos;
* 15 de agosto: prazo final para o registro das candidaturas na Justiça Eleitoral;
* 16 de agosto: início da propaganda eleitoral;
* 28 de agosto a 1º de outubro: exibição do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para o primeiro turno;
* 4 de outubro: primeiro turno das eleições, das 8h às 17h;
* 25 de outubro: eventual segundo turno.
Fonte: O Sul
