Supremo analisa nesta sexta alcance de decisão sobre vínculo de trabalhador de aplicativo
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar, nesta sexta-feira (23), se há repercussão geral na discussão sobre a existência ou não de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as plataformas que prestam serviços. O julgamento ocorre em plenário virtual.
A existência de vínculo vem sendo debatida, porém ainda não há decisão sobre o assunto. Na prática, se for aceita repercussão geral ao tema, a Corte vai elaborar uma espécie de guia para orientar disputas de casos semelhantes que tramitam em instâncias inferiores da Justiça.
Com isso, o STF terá a chance de pacificar a questão – conhecida como “uberização” – para todo o Poder Judiciário. Se der esse primeiro passo, a Corte ainda marcará uma data para discutir o conteúdo (mérito) do processo.
Antes disso ocorrer, o relator do caso pode, por exemplo, realizar audiências públicas, ouvir interessados e suspender processos com tema semelhante em todo o País.
É preciso maioria absoluta dos ministros para que seja reconhecido que há questão constitucional a ser decidida. Só cumprido esse requisito, passa-se à análise da repercussão geral, que só pode ser negada com o voto de dois terços dos ministros, ou seja, oito magistrados.
O julgamento vai ocorrer pelo período de seis dias úteis.
Antes desse caso, em decisões individuais, os ministros já vinham rejeitando a existência de relação de emprego entre os apps e os trabalhadores.
Nessa linha, em dezembro do ano passado, a Primeira Turma do STF rejeitou a ligação entre as empresas e seus prestadores de serviço – a definição foi feita pela primeira vez por um colegiado do Supremo.
Na ocasião, a Turma também decidiu enviar uma outra ação sobre o mesmo tema para a avaliação de todos os ministros.
O caso que foi enviado ao plenário envolvia o aplicativo de entregas Rappi e um motociclista. A ação chegou a ser pautada para julgamento no começo de fevereiro deste ano, mas não foi analisada.
“Uberização”
Se decidir pela repercussão geral, a Corte discutirá, em plenário, a chamada “uberização”, ou seja, a legalidade do modelo de trabalho operado por meio dessas empresas.
Apesar dos entendimentos adotados até agora individualmente pelos ministros e pela Primeira Turma, decisões na Justiça do Trabalho têm reconhecido o vínculo de emprego.
Quando isso ocorre, as empresas são obrigadas a arcar com direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – salário, férias, décimo-terceiro, contribuições previdenciárias e ao FGTS.
Fonte: O Sul