Ex-jogador Robinho é preso pela Polícia Federal
O ex-jogador Robinho foi preso pela Polícia Federal nessa quinta-feira (21) na casa onde mora, em Santos, no litoral paulista. A decisão veio depois de mandado da Justiça Federal, no dia seguinte à determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que ele cumpra no Brasil a sentença de nove anos em regime fechado por estupro, após sua condenação na Itália.
A Justiça Federal de Santos recebeu o ofício do STJ na tarde dessa quinta e no início da noite expediu o mandado de prisão. Horas depois, o ex-jogador foi encaminhado para a sede da Polícia Federal na cidade. A defesa do jogador apresentará recurso no Supremo Tribunal Federal (STF).
Os advogados do ex-jogador tentaram reverter a decisão com um habeas corpus no Superior Tribunal Federal (STF), para que Robinho aguardasse os recursos do processo em liberdade. No entanto, o ministro Luiz Fux, responsável por analisar a liminar, negou.
No Habeas Corpus (HC 239162), a defesa de Robinho alegou, entre outros pontos, que a determinação de imediato cumprimento da pena de 9 anos de prisão, antes do esgotamento de todos os recursos contra a decisão do STJ (trânsito em julgado), desrespeitaria a jurisprudência do STF que condicionou o início do cumprimento da pena ao trânsito em julgado da condenação.
Os advogados sustentaram, ainda, a inconstitucionalidade de regra da Lei de Migração (Lei 13.445/2017) que autoriza a execução, no Brasil, da pena imposta em condenação proferida por país estrangeiro ao nacional brasileiro.
Ao negar o pedido de liminar, o ministro observou que a sentença proferida pela Justiça Italiana já é definitiva e, portanto, não há violação ao entendimento do STF sobre o início da execução da pena.
Fux explicou também que a decisão do STJ detalhou as diferenças entre a extradição de brasileiro nato, que é expressamente vedada pela Constituição, e o novo instrumento de cooperação internacional que autoriza a transferência da execução da pena, que não é proibido pelo texto constitucional.
Segundo o ministro, a possibilidade está prevista tanto na Lei de Migração quanto nos tratados internacionais dos quais o Brasil é parte.
O STJ determinou a homologação da pena no Brasil em Corte Especial, realizada na última quarta-feira, em Brasília (DF). Foram 9 votos a 2 em favor da decisão.
A defesa trabalha agora com um embargo de declaração no STJ, contestando pontos do acórdão, e depois um recurso extraordinário no STF. Este processo, porém, é mais demorado.
A decisão da Corte Especial do STJ foi para que a sentença dada na Itália fosse cumprida no Brasil, e que Robinho deveria ser preso imediatamente. A Justiça Federal cumpriu a decisão.
Entenda o caso
Robinho foi condenado em três instâncias da Justiça italiana pelo estupro em grupo de uma mulher albanesa, em 2013. A decisão definitiva, da 3ª Seção Penal do Supremo Tribunal de Cassação, em Roma, é de janeiro de 2022, quando o atleta já tinha retornado ao Brasil.
No fim do mesmo ano, o Ministério da Justiça da Itália enviou pedido de extradição de Robinho, que foi negado pelo Governo – o país não extradita seus cidadãos naturais. Na sequência, os italianos acionaram o STJ para que a sentença fosse homologada para surtir efeitos no Brasil.
Este foi o pedido analisado pela Corte Especial do STJ. A Justiça brasileira não discute o mérito da ação italiana, a que condenou Robinho. O ex-jogador afirma que a relação foi consensual com a mulher e nega o estupro.
Robinho entregou seu passaporte ao STJ no ano passado e está proibido de deixar o país.
O crime aconteceu em janeiro de 2013, na boate Sio Café, de Milão. Segundo a investigação, Robinho e mais cinco brasileiros teriam participado do ato. Além do ex-jogador, outro brasileiro, Ricardo Falco, foi condenado aos mesmos nove anos de prisão.
Falco também é alvo de um pedido da Itália para cumprimento da pena no Brasil. O processo contra ele no STJ ainda não foi pautado para julgamento.
Fonte: O Sul