Reajuste real de medicamentos pode ser muito superior a 4,5%, diz Idec

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Uma análise feita pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) aponta que o reajuste no preço dos medicamentos que entrou em vigor nesta segunda-feira, 1º, no País pode, na prática, ser muito superior ao índice de 4,5% definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão federal encarregado de regular e fiscalizar os preços dos medicamentos no Brasil. Isso porque o porcentual de aumento é aplicável sobre o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), ou seja, o valor máximo que as farmácias podem cobrar dos clientes em cada medicamento.

As farmácias, no entanto, dificilmente chegam a esse valor. O estudo do Idec mostra que, na prática, as drogarias costumam cobrar um valor muito menor do que o PMC nos produtos e, por isso, sempre têm margem para aumentos fora do índice de reajuste anual estabelecido – que geralmente está vinculado à inflação do período.

Os resultados revelam que, entre os medicamentos de marca, a diferença média entre os preços atuais praticados nas farmácias e o valor máximo estipulado pela regulação foi de 37,82%. Em termos absolutos, a maior diferença encontrada foi de R$ 224,35, relacionada ao antibiótico Clavulin. Já entre os genéricos, a diferença média foi de 20,89%. Nesse caso, o Aciclovir, antiviral usado para o tratamento de infecções causadas pelo vírus do herpes, destacou-se com uma discrepância de R$ 65,94.

Descontos com CPF

Quando considerados os descontos concedidos quando o cliente informa o CPF, a diferença entre a média de mercado e os preços máximos é ainda maior. Nos medicamentos de marca, essa discrepância quase dobra, crescendo de 37,82% sem desconto para 71,63% com desconto.

Já no caso dos genéricos com desconto fornecido mediante concessão de dados pessoais, a diferença entre a realidade do mercado e os limites estabelecidos pela CMED mais que quintuplica, saltando de 20,89% para 115,52%.

‘Em pelo menos oito dos vinte medicamentos pesquisados, nós percebemos que o preço cheio cobrado pelas farmácias coincidia com o preço-teto da CMED. Porém, com a concessão do CPF, eram aplicados descontos que variavam, em média, de 20% a 77% do valor final do remédio. O que podemos interpretar disso é que, frequentemente, as farmácias inflacionam o preço para, na hora da compra, poderem coagir o consumidor a compartilhar seus dados pessoais em troca de descontos artificiais’, disse Marina.

Regulação

O Idec destaca que os resultados evidenciam a necessidade de uma revisão na regulação do mercado farmacêutico. ‘Discrepâncias tão significativas apontam para uma clara defasagem entre as normativas em vigor e as práticas comerciais, o que compromete sua efetividade e prejudica a concretização de seus objetivos. Os consumidores mais vulneráveis serão os mais afetados, especialmente aqueles com problemas de saúde que dependem de medicamentos essenciais para a sua qualidade de vida’, ressaltou Marina.

O estudo também apresenta sugestões para aprimorar a regulamentação. De acordo com o Idec, é necessário atualizar as normas para garantir maior transparência nos custos de produção e comercialização de medicamentos, estabelecer critérios de precificação mais alinhados com a realidade nacional, conceder à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) a prerrogativa de ajustar os preços conforme a dinâmica do mercado, promover a harmonização regulatória e envolver a sociedade no processo de definição de preços dos medicamentos.

Todas essas propostas fazem parte da Campanha ‘Remédio a Preço Justo’, que endossa a aprovação do Projeto de Lei 5591/20. Este projeto visa alterar as normas para a definição dos preços de novos medicamentos no mercado brasileiro e estabelecer novos requisitos de transparência para as empresas do setor. No entanto, o PL, atualmente sob relatoria do senador Ciro Nogueira, está parado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, sem avanços significativos há quase um ano.

Fonte: CP

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